Câmara de Sorocaba vota novas regras regimentais
Propostas alteram limite de emendas impositivas e escolha das comissões.
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta terça-feira (27), logo após a sessão ordinária, a sua 9ª Sessão Extraordinária para deliberar sobre duas propostas de grande impacto no andamento dos trabalhos legislativos e na destinação de recursos públicos. Sob a presidência do vereador Luis Santos (Republicanos), os parlamentares votam dois Projetos de Resolução de autoria da Mesa Diretora que alteram o Regimento Interno da Casa.
O primeiro destaque da pauta é o Projeto de Resolução nº 15/2026, que modifica dispositivos relacionados às emendas impositivas. A principal alteração é o aumento no número de emendas que cada parlamentar poderá apresentar ao orçamento municipal: o limite passa de 25 para 40 por vereador. Segundo a Mesa Diretora, a medida permite uma distribuição mais pulverizada dos recursos para demandas trazidas pela população, mantendo inalterados os limites financeiros totais de cada mandato.
O projeto também flexibiliza as etapas do processo orçamentário ao permitir a apresentação de novas emendas após a primeira discussão em plenário — fase que antes ficava restrita apenas à correção de propostas já protocoladas. A mudança concede maior margem para ajustes técnicos e refinanciamentos de propostas, que passarão por análise da Comissão de Economia em prazo de cinco dias.
Para garantir a transparência e a eficácia na aplicação da verba pública, as emendas deverão vir instruídas com justificativa detalhada, indicação da meta e plano de trabalho. A votação em segundo turno ocorrerá de forma individualizada, salvo requerimento aprovado em plenário para votação em bloco.
O segundo item da sessão é o Projeto de Resolução nº 16/2026, focado na organização administrativa do Legislativo. A proposta altera o artigo 34 do Regimento Interno, modificando o momento de definição das Comissões Permanentes da Casa. A formação dos colegiados passará a ocorrer em acordo entre a presidência e líderes partidários na primeira sessão ordinária a cada dois anos, alinhando a escolha ao início do período de atuação. A regra para a eleição da Mesa Diretora segue mantida na última sessão ordinária do ano.