Lei reserva 1% dos ingressos para o CadÚnico

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Sorocaba sancionou a Lei nº 13.590/2026, que reserva 1% dos ingressos de eventos realizados em espaços públicos municipais para pessoas inscritas no CadÚnico. Cada núcleo familiar poderá receber até quatro ingressos, que devem corresponder ao menos ao valor médio dos bilhetes. A regra vale também para eventos particulares em áreas públicas, com multa de 200 UFESPs em caso de descumprimento.