Família de Rio Preto ganha ação contra resort após intoxicação
TJ-SP reconheceu falha no serviço após hóspedes apresentarem sintomas
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um resort localizado na Bahia ao pagamento de indenização a uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante uma hospedagem no período de Natal. A decisão confirmou a sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto e reconheceu falha na prestação dos serviços.
Cada um dos quatro integrantes deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A empresa também terá de ressarcir os prejuízos materiais comprovados, incluindo os gastos com novas passagens aéreas para antecipar o retorno da família.
Segundo o processo, os autores contrataram um pacote de hospedagem no sistema "all inclusive", com todas as refeições incluídas. Após a ceia da noite de 24 de dezembro, os quatro familiares apresentaram febre, vômitos e diarreia.
Uma das hóspedes estava grávida de 16 semanas e precisou de atendimento médico. Diante da persistência dos sintomas, a família decidiu interromper a viagem e retornar para casa antes da data prevista, sendo obrigada a comprar novas passagens em caráter de urgência.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Walter Exner, considerou que os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo após a refeição. Segundo ele, o resort não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pelo ocorrido.
O magistrado também manteve o ressarcimento das despesas com a alteração da viagem. A defesa da empresa havia alegado a existência de previsão contratual para impedir a antecipação do retorno, mas o argumento não foi acolhido pelo colegiado.
A decisão levou em consideração ainda as circunstâncias do episódio, como a gravidez de uma das hóspedes e a presença de duas menores de idade. O julgamento concluiu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e causou angústia aos integrantes do grupo.
A sentença foi mantida por unanimidade. Também participaram do julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho. A decisão de primeira instância havia sido proferida pela juíza Andressa Maria Tavares Marchiori.