Liminar exige interrupção de esgoto em rios na cidade de Tietê

Decisão liminar atende ação do Ministério Público e determina medidas imediatas para conter poluição e recuperar sistema de saneamento

Por Redação

Prefeitura e SAMAE terão de apresentar plano em 60 dias

A Justiça determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Tietê e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) interrompam imediatamente o lançamento de esgoto sem tratamento em cursos d'água da bacia do Rio Tietê. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou um cenário persistente de degradação ambiental no município. De acordo com a ação, fiscalizações da CETESB, da ARES-PCJ e laudos técnicos identificaram falhas estruturais em estações de tratamento e elevatórias, extravasamentos recorrentes e descumprimento de exigências ambientais. Além da suspensão imediata dos lançamentos irregulares, a decisão obriga o município e o SAMAE a adotar medidas emergenciais para corrigir falhas operacionais.