Justiça manda Estado zerar fila do TEA em Prudente
Decisão obriga Governo a realizar atendimento em até 18 meses
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo zere, em até 18 meses, a fila de espera por tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Presidente Prudente. A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público e estabelece uma série de obrigações para ampliar o acesso ao atendimento especializado e garantir maior transparência na gestão da fila.
Pela decisão, o Estado deverá assegurar tratamento multidisciplinar a todos os pacientes cadastrados no Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), respeitando a ordem de inscrição. Além disso, terá que comprovar, a cada seis meses, a redução de ao menos um terço da demanda reprimida. O prazo para implantação de um sistema de monitoramento da fila, com divulgação periódica de dados como número de pacientes, tempo médio de espera, atendimentos realizados e altas, é de seis meses.
A ação foi proposta após investigações do Ministério Público apontarem falhas na oferta de atendimento especializado na região. Atualmente, o serviço é concentrado em uma única unidade, responsável por atender pacientes de 46 municípios, o que tem provocado sobrecarga e uma fila de espera que se arrasta desde 2022.
Levantamentos realizados indicam demanda reprimida de milhares de procedimentos em áreas essenciais para o desenvolvimento das crianças, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Também foi identificada a necessidade de ampliação das equipes profissionais para absorver os pacientes que aguardam atendimento.
Na decisão, o Judiciário classificou o problema como estrutural, ao apontar falhas persistentes na política pública voltada às pessoas com TEA. O magistrado destacou que a existência de uma fila prolongada é incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade absoluta garantida a crianças e adolescentes.
Segundo a decisão, a demora no início do tratamento pode causar prejuízos ao desenvolvimento cognitivo, comportamental e social das crianças. A liminar reforça a necessidade de medidas para ampliar a oferta, reduzir o tempo de espera e garantir o atendimento.