Justiça condena Estado por troca de bebês em Sorocaba
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que teve o corpo trocado pelo de outro bebê após morrer em uma unidade de saúde de Sorocaba. O colegiado, no entanto, afastou a responsabilidade da funerária pelo caso. Segundo o processo, os pais chegaram a sepultar o corpo de outra criança e só depois foram informados pelo hospital sobre o erro na identificação, causado pela semelhança dos nomes das mães. Para o relator, desembargador Fernão Borba Franco, a falha ocorreu antes da liberação do corpo à funerária, cabendo ao hospital a responsabilidade pela identificação correta dos pacientes e pela guarda dos corpos até a liberação para o sepultamento.