Piracicaba oferece até 10 salários para Demissão Voluntária
Programa terá duração de 120 dias e permite desligamento voluntário
A Prefeitura de Piracicaba colocou em vigor um Programa de Demissão Voluntária (PDV) destinado aos servidores da administração direta e indireta. A medida, oficializada pela Lei Complementar nº 494 e sancionada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), permite que funcionários interessados solicitem o desligamento definitivo do serviço público pelos próximos 120 dias, com direito a incentivos financeiros que podem chegar ao equivalente a dez salários.
O programa contempla servidores estatutários e empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de funcionários do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais (Ipasp) e da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (Fumep).
Além das verbas rescisórias previstas em lei, os participantes receberão um incentivo financeiro calculado conforme o tempo de serviço, variando de dois a dez salários. Servidores aposentados, ou que já tenham solicitado aposentadoria, também poderão aderir ao programa e receberão um salário adicional. Quem tem entre três e cinco anos de serviço receberá dois salários extras, enquanto o benefício chega a dez salários para servidores com mais de 20 anos de atuação no município.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca modernizar a gestão pública e fortalecer a sustentabilidade fiscal do município. As indenizações serão pagas com recursos do orçamento da Prefeitura e das autarquias.
Servidores condenados judicialmente à perda do cargo não poderão participar. A administração também poderá negar pedidos de adesão caso o desligamento comprometa a prestação de serviços essenciais. Após a aprovação, não será possível desistir do programa, e o servidor ficará impedido de retornar ao mesmo cargo pelo período de dois anos, exceto em caso de nomeação para cargo em comissão.
O prazo para adesão é de 120 dias, contados da publicação da lei, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A legislação não considera afastamentos pelo INSS ou Ipasp, licenças sem vencimento e para acompanhamento de familiares.