São José afasta instrutor acusado de assédio a atletas
Decisão também proíbe contato com vítimas, garante acompanhamento dos treinos e determina fiscalização da entidade esportiva
A Justiça determinou o afastamento imediato de um instrutor acusado de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes, em uma entidade esportiva de São José dos Campos. A decisão liminar, obtida pela Defensoria Pública, também estabelece uma série de medidas para proteger as vítimas e prevenir novos episódios de violência. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, informações que possam identificar os envolvidos foram preservadas.
Além do afastamento, o instrutor está proibido de se aproximar das vítimas, testemunhas e familiares, devendo manter distância mínima de 300 metros. Também não poderá fazer contato por telefone, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.
A decisão ainda determina que a entidade esportiva permita o acompanhamento dos treinos por pais e responsáveis e não impeça que as atletas utilizem celulares ou façam registros em vídeo durante as atividades. Ao Município de São José dos Campos, a Justiça determinou a fiscalização da entidade e das demais equipes vinculadas ao programa municipal de formação de atletas, além da manutenção do atendimento psicológico às vítimas pela rede pública de saúde.
Em caso de descumprimento das determinações impostas à entidade esportiva ou ao município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Segundo a Defensoria Pública, atletas, familiares e testemunhas relataram comportamentos invasivos e de conotação sexual praticados pelo instrutor. A ação aponta que ele teria se aproveitado da posição de autoridade para realizar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados. Boletins de ocorrência e depoimentos integram o processo.
A Defensoria informou ainda que as vítimas procuraram a direção da entidade esportiva e a polícia antes do ajuizamento da ação, mas não obtiveram proteção efetiva. Algumas atletas, inclusive, teriam abandonado os treinamentos após as denúncias. Ao conceder as liminares, a Justiça considerou a vulnerabilidade das vítimas, o risco de continuidade das condutas e a necessidade de garantir proteção institucional. As decisões ainda são provisórias e poderão ser reavaliadas durante o andamento do processo.