MPSP determina R$ 100 mil por estouro de cavalos em São Carlos

Ação deixou guarda municipal ferido e cerca de 30 animais fugiram

Por Redação

O caso ocorreu durante o 3º Top Três Tambores e Top Ranch, em agosto de 2024

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa do setor de entretenimento responsável pela queima de fogos de artifício com estampido durante um evento realizado em São Carlos, em agosto de 2024. Na ação, proposta pelo promotor Flávio Okamoto, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de, no mínimo, R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Segundo o MPSP, a utilização dos fogos violou a legislação estadual e municipal que proíbe artefatos com estampido, além das condições previstas nos alvarás expedidos para o evento. O Ministério Público sustenta que a conduta expôs pessoas e animais a riscos graves, causando prejuízos à coletividade.

O caso ocorreu durante o 3º Top Três Tambores e Top Ranch, após o show da dupla sertaneja Bruno & Barretto. De acordo com as investigações, a queima de fogos fazia parte do contrato firmado entre a empresa e o município e foi realizada ao fim da apresentação, apesar da proibição.

Com o barulho, cerca de 30 cavalos que participavam do evento romperam cercas e fugiram em direção à Rodovia Luís Augusto de Oliveira (SP-215), provocando risco aos motoristas. Durante a fuga, um guarda civil municipal foi atropelado e pisoteado pelos animais. A vítima sofreu traumatismo craniano e fratura em uma das pernas. Um dos cavalos morreu após ser atingido por um veículo na rodovia.

Na petição, o promotor afirma que a indenização solicitada busca reparar os danos causados à coletividade e reforçar o caráter pedagógico da medida, diante do descumprimento da legislação ambiental e de proteção animal.

O MP informou ainda que, em dezembro de 2025, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de São Carlos. Pelo acordo, o município assumiu compromissos relacionados à proteção e ao bem-estar animal, incluindo o financiamento de projetos desenvolvidos por entidades da sociedade civil.

Já a empresa responsável pela queima de fogos recusou a proposta de acordo apresentada pelo MPSP. Diante da negativa, o órgão decidiu ajuizar a ação civil pública para buscar a responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do episódio.