STF valida lei sobre educação inclusiva
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a constitucionalidade de uma lei de Campos do Jordão que permite limitar o número de alunos em salas de aula da rede pública que possuam estudantes com deficiência. A norma também prevê a contratação de professores auxiliares, dependendo das necessidades dos alunos, com custos cobertos pelo orçamento municipal. A decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia anulado a lei por considerar que ela interferia indevidamente na gestão do prefeito e criava gastos sem autorização do Executivo.
Autonomia
O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF, argumentando que a lei não invade as competências do prefeito, mas exerce o direito do município de legislar sobre educação e interesse local. O órgão destacou que a medida busca garantir o direito fundamental à educação inclusiva, conforme estabelecido na Constituição Federal, e que já existem decisões anteriores da Suprema Corte validando leis semelhantes que fixam limites de alunos por sala para melhorar o aprendizado.
Decisão
Ao analisar o caso, o ministro Dino ressaltou que a lei é autorizativa, ou seja, ela permite que o Poder Executivo tome essas medidas sem obrigá-lo rigidamente, o que preserva a liberdade de gestão da prefeitura.
Para o magistrado, impedir que o Legislativo crie normas desse tipo enfraqueceria a autonomia municipal e prejudicaria a efetividade do ensino para pessoas com deficiência.