'Influencer' é punido por danos morais

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba proferiu decisão de condenar um influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O caso envolve a exposição indevida de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e trabalho infantil, cujos vídeos eram utilizados para gerar engajamento e lucro.

Além da indenização, que será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o réu deverá restituir os R$ 950 mil faturados com as publicações e está proibido de produzir conteúdos que exponham jovens.

Vulnerabilidade

De acordo com os autos, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos - sem nenhuma preservação de identidade dos entrevistados.

O juiz Fábio Aparecido Tironi destacou que a instrumentalização da imagem infantil para fins comerciais configura uma ofensa direta à dignidade humana. Mesmo após se comprometer anteriormente a remover os vídeos e desestimular o trabalho infantil, o réu descumpriu o acordo.

Plataformas

A sentença também reforça a responsabilidade das redes sociais, determinando a remoção imediata dos conteúdos. Assim, a Justiça reafirma que a proteção da infância no ambiente digital exige uma atuação sinérgica entre Estado, sociedade e corporações de tecnologia.