Lei obriga Piracicaba a ampliar fiscalização de pavimentação

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Serão exigidos laudos atestando a qualidade de serviço

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso do MPSP e declarou a constitucionalidade da lei que obriga a administração de Piracicaba a exigir, das empresas contratadas para pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos, laudos técnicos atestando a durabilidade e qualidade do material usado nos serviços. De autoria do Poder Legislativo municipal e publicada em setembro de 2024, a Lei nº 10.140/2024 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Piracicaba. Ele alegou que a Câmara de Vereadores invadiu competência privativa do chefe do Executivo por tratar da organização e do funcionamento da Administração Pública.