Justiça barra atendimentos de emergência pelo SUS em hospital

MP apontou falhas graves na Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto e o governo do estado de São Paulo interrompam o envio de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para o setor de urgência e emergência do Hospital Beneficência Portuguesa. A medida foi tomada após o Ministério Público (MP) ingressar com uma ação civil pública apontando irregularidades graves e recorrentes na unidade hospitalar.

A decisão foi assinada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública. No despacho, a magistrada fixou prazo de 90 dias para que o hospital corrija os problemas identificados, o que inclui mudanças na equipe médica e obras para adequação do projeto arquitetônico do prédio, localizado na região central da cidade.

Apesar da restrição ao atendimento de urgência e emergência pelo SUS, a decisão judicial não suspende consultas e cirurgias, que seguem sendo realizadas normalmente pela instituição.

Reorganização

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que cumpriu a determinação e suspendeu, na última terça-feira (27), o encaminhamento de pacientes para o pronto atendimento da Beneficência Portuguesa.

O município também afirmou que está reorganizando a rede pública de saúde para reduzir os impactos da suspensão.

Segundo a administração municipal, cerca de 30 pacientes por dia eram encaminhados das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para o hospital. "A Administração Municipal analisa o cenário com cautela e estuda alternativas para minimizar os efeitos da suspensão nos fluxos assistenciais", informou o órgão municipal.

O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Ribeirão Preto afirmou que, após tomar conhecimento da decisão, se reuniu com representantes de hospitais do município para articular o redirecionamento dos atendimentos de urgência e emergência para outras unidades da cidade e da região. O órgão garantiu que nenhum paciente ficará sem assistência.

Irregularidades

De acordo com o processo, um inquérito civil foi instaurado em 2022 após representação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). A apuração reuniu registros de falhas estruturais e operacionais, como a ausência de enfermeiros em setores onde são realizadas atividades de enfermagem.

Também foram relatados casos de superlotação, com pacientes em macas nos corredores ou permanecendo internados por até cinco dias no pronto atendimento à espera de vagas. O levantamento apontou ainda a inexistência de quartos com antessala para isolamento de pacientes com bactérias multirresistentes e falhas na anotação de responsabilidade técnica.

A ação do Ministério Público menciona constatações da Vigilância Sanitária, que verificou a operação de duas unidades de pronto atendimento sem projetos arquitetônicos aprovados. Os relatórios indicam diferença evidente entre as áreas destinadas a convênios e aquelas reservadas ao SUS, estas últimas em condições inferiores.

Decisão judicial

Segundo a Promotoria de Justiça, as adequações solicitadas não foram implementadas. O hospital alegou buscar melhorias, mas afirmou depender de repasses externos. Em 2025, novas inspeções da Vigilância Sanitária confirmaram a permanência dos problemas, incluindo o registro de um paciente que aguardava leito de UTI dois dias após uma angioplastia.

Ao conceder a liminar, a juíza determinou que, em 90 dias, o hospital reorganize a sala de observação do pronto atendimento do SUS, garantindo distanciamento mínimo entre leitos, redução da superlotação e a instalação de monitores e réguas de gases.

Segundo as informações, a decisão também exige equipe multiprofissional completa, condições para permanência de acompanhantes, equipamentos essenciais - como carro de urgência adicional e lavatórios funcionais - e a comprovação do início das obras de adequação do projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária. Durante esse período, estado e município estão proibidos de encaminhar novos pacientes do SUS para a unidade.