TJ mantém condenação à concessionária em Boituva
Falta de conservação em estação gerou multa de R$ 5 milhões
Na segunda-feira (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação à concessionária de serviços ferroviários da "Estação Iperó", em Boituva (SP). A punição foi motivada por abandono local e mau estado de conservação. O Tribunal afirma que a empresa deixou vagões velhos, sucata e resíduos perigosos abandonados por muitos anos a céu aberto, trazendo risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Decisão
Segundo a sentença da 1ª Vara de Boituva, o espaço vinha sendo utilizado como local de descarte de vagões fora de uso e outros materiais ferroviários.
Para o relator do processo, Paulo Alcides, a concessionária agiu com negligência, pois, mesmo após a condenação, deixou de remover os resíduos da área.
"Como se percebe, piche, soda cáustica, materiais contaminantes e extremamente nocivos à saúde e ao meio ambiente foram deixados por anos no local (ao que consta, por quase três décadas) a céu aberto. Nesse contexto, agiu acertadamente o juízo a quo ao condenar a requerida", comunicou.
O magistrado também salientou que a retirada dos trens do local, após ação promovida pelo Município, não afasta a responsabilidade e os danos, que devem ser reparados. "A Estação de Iperó sempre teve valor histórico e cultural para a população local, condição esta que foi (de certa forma) perdida devido à situação de abandono que o local foi submetido durante anos", ressaltou.
Danos coletivos
Em relação ao montante indenizatório, o desembargador Paulo Alcides observou que o dano moral coletivo vincula-se à ofensa de uma coletividade e, por isso, pelo maior número de atingidos, requer valoração diversa para definição do seu montante.
"Em atenção às especificidades do caso, deve-se levar em consideração a duração dos danos (décadas); além disso, a privilegiada condição econômica da requerida, gigante do ramo ferroviário. Ocorre que, com a aplicação dos juros moratórios no equivalente a 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, o valor fixado em sentença (R$9,2 milhões) atualmente ultrapassa R$ 20 milhões, o que exacerba os parâmetros apontados", concluiu.
A conclusão do valor da indenização foi de R$ 5 milhões, valor que inicialmente era maior, mas foi reduzido porque os desembargadores entenderam que o montante anterior, somado aos juros, ficaria alto demais.
