S. J. do Rio Preto cria lei para destinação dirigida do IR

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O município passa a adotar a chamada "destinação dirigida"

Agora, pessoas físicas e jurídicas poderão indicar a instituição que receberá recursos. O prefeito em exercício de São José do Rio Preto, Luciano Julião, sancionou na última quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei Municipal nº 14.882 que cria o novo modelo para o programa Destinação Solidária de parte do Imposto de Renda em São José do Rio Preto.

O que muda

A nova norma, segundo as informações, autoriza o contribuinte a manifestar preferência sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Na prática, isso significa que quem fizer a destinação poderá indicar previamente qual projeto ou entidade social deseja apoiar, desde que a iniciativa esteja aprovada pelos respectivos conselhos municipais.

Até então, todo o valor arrecadado era repassado integralmente aos fundos e redistribuído posteriormente por meio de editais de chamamento público.

Com a mudança, o município de São José do Rio Preto passa a adotar a chamada destinação dirigida, alinhando-se a um modelo mais transparente e próximo da sociedade civil, no qual o contribuinte consegue acompanhar de forma mais clara o impacto social do imposto que já iria pagar.