Falta de quórum adia análise de mudanças no IPTU em Piracicaba
Mensagem modificativa do Executivo foi apresentada no mesmo dia da sessão
O projeto de lei complementar (PLC) n° 22/2025, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir um novo Código Tributário de Piracicaba e atualizar as bases de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de propor alterações na aplicação e valor das alíquotas do Imposto sobre a Transação de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Serviços (ISS), não foi votado na noite da última segunda-feira (15).
A sessão extraordinária da Câmara Municipal foi encerrada por falta de quórum, já que apenas 11 dos 12 vereadores necessários para a votação do tema compareceram.
A próxima reunião ordinária está agendada apenas para 2 de fevereiro de 2026.
Diretrizes e bases
O projeto original visa atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), que é o instrumento municipal que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU.
Conforme as explicações do secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Alvaro Saviani, a definição do valor a ser pago levará em conta a localização, o tipo de imóvel, o estado de conservação e se houve depreciação. As propriedades serão divididas em faixas conforme o valor do imóvel, comércio ou terreno.
Ajustes
Pouco antes da sessão extraordinária, a Prefeitura protocolou uma mensagem modificativa ao PLC n° 22/2025, construída a partir de debates com o Legislativo, sugestões da sociedade civil organizada e audiência pública. Essas alterações propõem ajustes técnicos e regras para IPTU, ITBI, atividades imobiliárias, dívida ativa, e procedimentos administrativos fiscais, entre outros pontos, mas mantêm as diretrizes do novo cálculo do IPTU.
No caso do ITBI, a alíquota proposta foi reduzida de 4% para 3% (a atual é de 2,5%). Além disso, o imposto poderá ser parcelado em até três vezes, com o registro do imóvel ocorrendo apenas após o pagamento integral. Outra mudança no ITBI é a possibilidade de o contribuinte usar o valor venal do IPTU como base de cálculo se optar por pagar o imposto no momento da formalização do contrato.
Ainda sobre o ITBI, o projeto propõe isenção para a primeira e única transferência de imóveis de até 49 m² originários de programas habitacionais populares, como o CDHU e a Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. Para contratos de financiamentos com alienação fiduciária, como os de programas habitacionais, o ITBI poderá ser pago até a aprovação final do financiamento.
Incentivos
Com o objetivo de incentivar a adimplência, a mensagem modificativa prevê descontos no IPTU para bons pagadores, isto é, contribuintes que mantêm um histórico de adimplência.
Serão concedidos 5% de desconto para quem estiver em dia com IPTUs anteriores, e 10% para aqueles que, além de estarem em dia, optarem por pagar o imposto do ano em cota única. O desconto tradicional de 5% para quem paga em cota única se mantém. O secretário informou que mesmo aqueles com parcelamentos antigos em andamento podem ser elegíveis aos descontos.
Outras propostas incluem o direito do contribuinte de apresentar um novo recurso administrativo caso o recurso inicial seja negado, antes de ter que recorrer à Justiça. Passa a ser permitida a quitação de débitos de impostos já inscritos em dívida ativa e parcelados por meio da entrega de um imóvel ao município, um processo conhecido como dação em pagamento.
A Declaração de Atividades Imobiliárias, que inicialmente seria trimestral, passa a ser prevista de forma anual, visando manter o cadastro de vendas e aluguéis de imóveis atualizado.
Segundo as informações, no julgamento de processos tributários, débitos de pequeno valor, até 10 UFMPs (aproximadamente R$ 1.100), serão analisados pelo Órgão de Revisão, enquanto valores superiores seguirão para o Conselho de Contribuintes, cujos presidentes e vice-presidentes passarão a ser eleitos pelos próprios conselheiros.
