Publicação do vereador Nelson Hossri ironizando eleitores idosos gera indignação e expõe debate sobre etarismo e decoro
A disputa no dia da eleição foi marcada pelo embate entre abstenção e mobilização. Apesar de as pesquisas apontarem empate técnico, com Flávio Bolsonaro (PL) numericamente à frente em boa parte dos levantamentos, a direita apostava na abstenção, enquanto a esquerda investia na mobilização para levar os eleitores às urnas. No fim, a força da mobilização se destacou, como mostraram as imagens das manifestações e de idosos comparecendo para votar. Essas cenas, que emocionaram e impressionaram o mundo, devem ficar marcadas na história da eleição que reelegeu o presidente Lula (PT).
No entanto, o engajamento de eleitores da terceira idade também passou a ser alvo de ataques e deboche nas redes sociais. Uma semana após o pleito, uma publicação divulgada no WhatsApp pelo vereador Nelson Hossri (PSD), de Campinas, acendeu o alerta sobre o etarismo no debate político. Segundo especialistas, a conduta atenta contra valores democráticos, abre discussão sobre decoro parlamentar e justifica a atuação imediata do Ministério Público.
A postagem trazia a fotografia de um homem idoso em uma cadeira de rodas, ostentando adesivos de campanha política, acompanhada pela legenda: "Já levou seu idoso pra tomar sol hoje, ou só vai lembrar dele daqui a 4 anos?". A imagem repercutiu negativamente entre entidades, juristas e acadêmicos.
Rebaixamento do debate público e quebra de decoro
Para especialistas em ciência política e direito ouvidos pela reportagem, a atitude de um representante eleito ao ridicularizar a participação de idosos no processo eleitoral representa uma afronta aos valores democráticos e à civilidade.
O professor Milton Lahuerta, docente de Teoria Política no Departamento de Ciências Sociais da Unesp (campus Araraquara), mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor pela USP, classifica a publicação como extremamente danosa ao ambiente político: "Olhar para essa imagem é muito decepcionante. É lamentável ver um homem público, alguém que tem um mandato e foi eleito representante do povo, se prestando a um papel tão deseducativo, tão antagônico aos mínimos de civilização. E penso que este vereador, com essa atitude, deveria sofrer um processo e levar isso, inclusive, a uma discussão profunda sobre o decoro parlamentar. Ou seja, ele não pode fazer esse tipo de publicação."
"É algo absolutamente lamentável e criminoso, num certo sentido. Não contribui em nada para que avance o debate", afirma o professor.
Lahuerta destaca que tentar associar o comparecimento do idoso às urnas a uma suposta manipulação desconsidera a autonomia e o discernimento cidadão da população idosa.
"O que ele quer? Ele quer simplesmente impedir que os idosos votem. Se os idosos estão votando, isso significa que eles ainda têm discernimento e têm vontade de se posicionar, de manifestar sua opinião, a despeito de suas limitações físicas eventuais. Então, é grotesco, realmente", explica.
"É muito triste isto. E obviamente afeta o debate democrático, é claro que sim, porque é algo que rebaixa o debate democrático, e nós estamos num momento agora que é necessário elevar o debate democrático, é necessário que se passe a falar de questões substantivas com perspectivas de encontrar caminhos para o futuro. Esse tipo de publicação não contribui em nada para que o debate democrático possa progredir e possa se tornar cada vez mais qualificado", conclui Lahuerta.
Implicações jurídicas e violação ao Estatuto do Idoso
Do ponto de vista legal, a publicação pode ter desdobramentos nas esferas cível, criminal e administrativa. O advogado Augusto César Silva Santos Gandolfo aponta que a conduta do vereador exige a atuação imediata do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
De acordo com o jurista, o conteúdo fere diretamente os artigos 4º e 5º do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem que nenhuma pessoa idosa será objeto de discriminação, opressão ou crueldade, responsabilizando aqueles que negligenciam tais regras de prevenção.
"O vereador incorre em ofensa generalizada aos idosos e, pela foto reproduzida, também atinge pessoas com deficiência, configurando discriminação com efeitos coletivos e danos aos interesses difusos. Ao expor a pessoa em situação vexatória e degradante, atinge-se cidadãos hiper vulneráveis em seus direitos fundamentais", explica Gandolfo. O advogado lembra ainda que o Brasil é signatário de diversos diplomas internacionais de proteção, tais como:
. Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (OEA, 2015): primeiro tratado internacional vinculante específico sobre os direitos das pessoas com 60 anos ou mais;
. Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento (ONU, 2002);
. Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas (Resolução 46/91 da Assembleia Geral da ONU, 1991).
Segundo o especialista, cabe a instauração de Inquérito Civil Público e eventual Inquérito Criminal para apurar a reparação por dano moral coletivo, além de indenização individual por danos morais caso o idoso retratado na imagem (ou sua família) seja identificado.
O outro lado: o que diz o vereador Nelson Hossri
Procurado para se manifestar, o vereador Nelson Hossri defendeu sua publicação e negou qualquer intenção preconceituosa ou discriminatória contra pessoas idosas. Em nota, o parlamentar sustentou que a postagem buscava alertar sobre o risco de coação ou uso indevido de vulneráveis no processo eleitoral:
"A tentativa de transformar uma legítima preocupação com a liberdade do voto em uma acusação de preconceito contra idosos desvia o debate de sua verdadeira questão: a proteção da vontade individual e da integridade do processo democrático.
A publicação questionada não teve como objetivo constranger, ridicularizar ou impedir o exercício do direito de voto de qualquer pessoa idosa. Seu propósito foi chamar a atenção para situações em que pessoas aparentemente sem condições de manifestar sua própria vontade são conduzidas às urnas por terceiros.
Envelhecer não significa perder a capacidade de decidir. Ter limitações físicas também não significa perder a autonomia. Entretanto, quando existem indícios concretos de que alguém não consegue manifestar sua escolha eleitoral, é legítimo questionar se sua vontade está sendo respeitada ou substituída pela vontade de terceiros.
Se militantes, apoiadores ou integrantes de qualquer corrente política estiverem se aproveitando da vulnerabilidade de pessoas para direcionar votos, tais condutas devem ser rigorosamente apuradas.
A crítica não é dirigida aos idosos. É dirigida à eventual instrumentalização política de pessoas vulneráveis. Reafirmo meu absoluto respeito às pessoas idosas e ao seu direito constitucional de participação política."