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Campinas aprova mudança na cobrança da outorga onerosa

Projeto altera regras urbanísticas, cria incentivos e simplifica o cálculo para novos empreendimentos

Por Redação

A proposta altera a Lei Complementar nº 208/2018, que trata do parcelamento, da ocupação e do uso do solo

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, enviado pela Prefeitura, que atualiza a cobrança da outorga onerosa. O mecanismo é aplicado quando o proprietário ou empreendedor deseja construir acima do limite básico permitido pela legislação municipal.

Segundo a administração, a mudança busca tornar os valores mais acessíveis e previsíveis, além de simplificar o cálculo e padronizar critérios em toda a cidade. A expectativa é facilitar o planejamento de novos empreendimentos e estimular investimentos em áreas já atendidas por infraestrutura, como a região central.

O que muda no cálculo da outorga onerosa

Uma das principais alterações é a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Básico em 1 para os imóveis de Campinas, com exceção dos casos previstos em lei. Na prática, isso define a metragem que pode ser construída sem pagamento de contrapartida pelo uso de potencial construtivo adicional.

Antes, esse coeficiente variava conforme a região e podia chegar a 5. A nova fórmula leva em conta fatores como área do terreno, potencial construtivo utilizado, valor de referência do metro quadrado e características de planejamento ligadas à localização e ao zoneamento.

A proposta também elimina o escalonamento progressivo da cobrança, que previa aumento gradual até atingir 100%. Com isso, o município espera dar mais clareza aos custos de cada projeto e reduzir incertezas para quem pretende investir.

Descontos, isenções e parcelamento

A legislação mantém a isenção para empreendimentos de habitação de interesse social e para outras situações já previstas nas regras municipais. Além disso, haverá desconto de 50% para projetos que reúnam, simultaneamente, critérios como habitação de interesse social, unidades de até 60 metros quadrados, fruição pública e uso comercial no pavimento com acesso para a rua.

Também poderá haver abatimento de 10% para empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública. Nos casos em que o valor da outorga ultrapassar 40 mil UFICs, o pagamento poderá ser parcelado, o que amplia as possibilidades de viabilização financeira dos projetos.

Próximos passos após a aprovação

De acordo com a Prefeitura, a proposta foi construída com base em estudos técnicos e em discussões entre diferentes áreas da administração, além de audiências públicas com participação da sociedade. A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, afirma que a atualização aproxima as regras urbanísticas das necessidades de desenvolvimento da cidade.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção e publicação. Para empreendimentos que já estão em análise, mas ainda sem cobrança formalizada, será possível optar pela nova metodologia de cálculo em até 180 dias após a publicação da lei.