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Justiça Federal proíbe venda de petições feitas usando IA a R$ 20

TRF-2 impede comercialização de petições pela plataforma Resolve Juizado

Por Redação

A atuação da OAB-RJ contra a plataforma teve início em abril de 2025

A Justiça Federal proibiu a plataforma Resolve Juizado de comercializar petições iniciais produzidas por inteligência artificial (IA), vendidas por R$ 20. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi obtida após recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), que questiona o serviço desde abril de 2025.

A plataforma permitia que usuários informassem dados sobre seus problemas para receber petições elaboradas automaticamente, sem participação direta de um advogado. Para a OAB-RJ, o serviço poderia levar consumidores a acreditar que recebiam orientação jurídica adequada, embora não houvesse acompanhamento profissional.

A presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, afirmou que a preocupação da entidade não é o uso da tecnologia, mas a comercialização de serviços jurídicos sem responsabilidade técnica. "O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado", declarou.

A atuação da OAB-RJ começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou uma nota de repúdio à venda das petições. No dia 30 daquele mês, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de publicidade.

Em maio, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a remoção de publicações nas redes sociais e no WhatsApp. Posteriormente, uma decisão permitiu a continuidade das atividades, levando a OAB-RJ a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A entidade argumentou que o serviço poderia configurar exercício ilegal da advocacia e colocar em risco os direitos dos consumidores."A plataforma prometia aumentar as chances de sucesso dos consumidores na Justiça, criando expectativas sobre os resultados das ações", afirmou o procurador-geral da seccional, Marcos Luiz Souza, que representou a entidade no processo.

A decisão não proíbe de forma geral o uso de inteligência artificial na elaboração de documentos jurídicos. A controvérsia envolve as condições de comercialização do serviço oferecido pela plataforma.