Vídeo em igreja com discurso de deputado Carlos Sampaio sobre reeleição configura propaganda irregular, aponta TRE-SP
Candidato a deputado federal pelo PSD, parlamentar discursou em templo religioso após sacerdote citar verba doada; especialista e Justiça Eleitoral apontam vedação legal em bens de uso comum
Um registro em vídeo gravado no último dia 30 de agosto mostra o deputado federal e candidato à reeleição pelo PSD, Carlos Sampaio, fazendo um discurso de cunho eleitoral no interior de uma igreja. Na gravação, o sacerdote responsável pela celebração faz menção a uma verba doada pelo parlamentar à instituição antes de apresentar o candidato e conceder-lhe a palavra no altar.
No trecho da gravação obtido pela reportagem, o parlamentar discursa diretamente aos fiéis e destaca a sua candidatura: "Eu agradeço imensamente, e saibam que para mim é um prazer poder estar ao lado de vocês. Eu acho que o padre disse uma coisa muito importante. Eu sou candidato à reeleição, estou no meu sexto mandato já como deputado federal, devo isso a Campinas, e o mínimo que a gente pode fazer é retribuir a vocês tudo o que vocês sempre fizeram por mim".
O episódio no templo religioso reacendeu o debate sobre os limites legais das campanhas eleitorais em locais de culto. Consultado pela reportagem, o advogado Paulo Bueno, especialista em Direito Eleitoral, esclarece que a conduta não se enquadra como infração penal, mas sim como ilícito cível-eleitoral.
"Pelos fatos relatados, eu não enquadraria o episódio, em princípio, como crime eleitoral. O enquadramento jurídico mais claro é o de propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum", explicou o jurista.
Bueno destaca que a legislação proíbe o uso de templos para fins de propaganda partidária, independentemente de a propriedade ser privada. "A Lei das Eleições considera expressamente os templos religiosos como bens de uso comum para fins eleitorais, ainda que sejam de propriedade privada, e proíbe a realização de propaganda nesses locais. O próprio TSE tem jurisprudência recente nesse sentido, inclusive em casos envolvendo a apresentação de candidato e a realização de discurso de conteúdo eleitoral dentro de igreja", pontuou o especialista.
Regulamentação e diretrizes do TRE-SP
Questionado sobre a legislação aplicável a discursos em templos religiosos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que a veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é vedada pelo artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e pelo artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo o Tribunal, bens de uso comum para fins eleitorais compreendem locais aos quais a população em geral tem acesso, incluindo templos e igrejas, mesmo que de propriedade privada. A legislação prevê que a veiculação de propaganda nesses espaços sujeita os responsáveis a notificação e aplicação de multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, caso confirmada a irregularidade em representação judicial.
O TRE-SP ressaltou ainda que a Corte Eleitoral paulista julgou recentemente um caso análogo de propaganda eleitoral em bem de uso comum motivado por discurso eleitoral proferido por candidato em templo religioso. O órgão informou também que, até o momento, não foram localizadas representações formais ou denúncias cadastradas no sistema do Processo Judicial Eletrônico ou no aplicativo Pardal sobre o fato do dia 30 de agosto.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e a equipe do deputado Carlos Sampaio para solicitar posicionamento sobre a gravação na igreja, os esclarecimentos a respeito da verba citada pelo sacerdote e a análise jurídica de propaganda irregular em bem de uso comum. Até a publicação desta matéria, não houve retorno aos questionamentos enviados. O espaço segue aberto para a manifestação do parlamentar e da instituição religiosa.
Perfil e trajetória política
Nascido em Campinas em 31 de março de 1963, Carlos Sampaio é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e atuou como promotor de Justiça. Sua trajetória na vida pública teve início na década de 1990, quando exerceu o mandato de vereador em Campinas (1993–1997) e assumiu o cargo de primeiro Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do município, período em que participou da regulamentação da Guarda Municipal.
Após passar pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) como deputado estadual (1999–2003), Sampaio foi eleito para a Câmara dos Deputados, onde cumpre mandatos consecutivos como deputado federal desde 2003. Com histórico de destaque no PSDB, partido pelo qual foi líder da bancada e vice-presidente nacional, o parlamentar filiou-se posteriormente ao PSD, legenda pela qual disputa a reeleição no pleito de 2026.