Incentivo remunera proprietários para conservar áreas de mata

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A Prefeitura de Campinas publicou o Decreto nº 24.618, que regulamenta o subprograma de Incentivo a Serviços Ambientais - Carbono (ISA Carbono - PSA Floresta). A medida cria regras para remunerar e apoiar proprietários que mantêm áreas de vegetação nativa em boas condições, reconhecendo o papel dessas áreas na conservação ambiental da cidade.

Segundo a administração municipal, esses fragmentos contribuem para armazenar carbono, proteger a biodiversidade, regular o clima e preservar os recursos hídricos. O programa busca transformar essa função ambiental em incentivo concreto, com pagamento anual e possibilidade de apoio técnico para manutenção e recuperação das áreas.

O ISA Carbono é voltado a proprietários de imóveis urbanos e rurais que possuam vegetação nativa dentro dos critérios definidos pelo Município. Na área urbana, o fragmento precisa ter mais de um hectare; na zona rural, mais de dois hectares. Também é necessário que a vegetação seja de tipos como Floresta Estacional Semidecidual, Cerrado, Floresta Paludosa ou Mata Ciliar, em estágio médio ou avançado de regeneração.

Além disso, a propriedade precisa estar em área considerada prioritária para o programa e atender às demais exigências ambientais do decreto. A participação não será automática: os interessados deverão se habilitar por meio de edital de chamamento público e apresentar documentos que comprovem a titularidade e caracterizem a área.

O decreto fixa valor máximo de 250 UFICs por hectare ao ano, o que corresponde a R$ 1.279,90 por hectare/ano com base no valor de 2026. O pagamento será feito em parcela única anual e dependerá da classificação ambiental da propriedade. Quem estiver em conformidade plena poderá receber 100% do incentivo calculado para a área. Propriedades classificadas como em conformidade terão direito a 50%. Já os imóveis em situação de não conformidade não receberão repasse financeiro, embora possam acessar ações de conservação sem transferência direta de recursos. O programa limita o pagamento a até 20 hectares de vegetação nativa por beneficiário.