Prefeitura envia projeto de cargos da GM à Câmara até setembro

Comprometeu-se a enviar projeto de lei para destravar progressão de carreira

Por Por Raquel Valli

Reunião chegou a um acordo com a Guarda Municipal sobre Plano de Cargos

A Prefeitura de Campinas enviará à Câmara até o início de setembro um Projeto de Lei (PL) com medidas para destravar a progressão na carreira da Guarda Municipal (GM).

O compromisso foi assumido pelo próprio Poder Executivo em acordo firmado ontem após negociações da Administração, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (STMC) e de representantes das bases da corporação.

O texto prevê a retirada das travas para a progressão funcional e permitirá a evolução na carreira conforme o cumprimento dos requisitos já existentes.

Prazos para progressão

Com a aprovação da proposta, os GMs da 2ª classe até a classe especial que tenham cumprido o interstício, período mínimo exigido antes da progressão, deverão ser contemplados em até 60 dias após a sanção da lei. Para os demais cargos, a progressão, desde que atendidos os requisitos, terá início em 1º de março de 2027.

O acordo estabelece que todos os guardas aprovados no curso de classe distinta serão reenquadrados no prazo de 60 dias. A proposta será analisada pelos vereadores após o envio à Câmara.

ARV

Sobre o Adicional de Risco de Vida (ARV), a Prefeitura informou que "aguarda a decisão definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo STF (Superior Tribunal Federal) para promover a adequação da legislação municipal, evitando novos questionamentos jurídicos sobre o benefício".

Ainda de acordo com o Poder Executivo, "o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não declarou o adicional inconstitucional, mas entendeu que a forma como ele foi concedido, de maneira genérica, precisava ser revista. Como a decisão ainda não transitou em julgado, seus efeitos ainda não começaram a produzir efeitos. Somente após o trânsito em julgado passará a contar o prazo de 180 dias estabelecido pelo Tribunal, período em que a Prefeitura promoverá a adequação da legislação municipal, sem interrupção do pagamento do benefício".

A Secretaria Municipal de Segurança Pública lembra que ampliou o valor do Adicional de Risco de Vida de 25% para 45%.