Campinas muda fiscalização de estabelecimentos sem AVCB
Nova lei cria etapas antes da multa e abre exceções para casos em regularização no Corpo de Bombeiros
A Prefeitura de Campinas publicou nesta terça-feira, 15 de julho, a Lei Complementar nº 606/2026, que altera as regras para a fiscalização de estabelecimentos sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos. A mudança cria um rito gradual de atuação, com foco na regularização antes da punição financeira.
Segundo a administração municipal, o objetivo é tornar o processo mais claro, equilibrado e eficiente, preservando a segurança da população e oferecendo mais segurança jurídica aos proprietários. A nova regra também aproxima o procedimento municipal do modelo já adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Multa só depois da intimação
Com a nova lei, o estabelecimento que estiver sem a documentação exigida será intimado a encerrar as atividades. A multa passa a ser aplicada apenas se a determinação não for cumprida, e a lacração do imóvel pode ocorrer na sequência.
Caso o lacre seja rompido, haverá nova multa, e o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas judiciais cabíveis. A prefeitura afirma que a mudança prioriza a regularização, sem abrir mão da fiscalização e da proteção contra riscos de incêndio.
Alvará provisório em casos específicos
A legislação também passa a permitir a emissão de Alvará de Uso Provisório para estabelecimentos que já estejam em processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Para isso, o interessado precisa apresentar documento homologado pelo órgão, concedendo prazo para adequação do AVCB ou do CLCB.
Nesse período, o imóvel poderá continuar funcionando, desde que cumpra as demais exigências previstas na legislação municipal. A exceção, no entanto, não se aplica a locais com grande concentração de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes e casas de eventos.
Transição para multas antigas
A nova lei também cria uma regra de transição para penalidades aplicadas pelo modelo anterior de fiscalização. Em alguns casos, multas relacionadas exclusivamente à ausência de AVCB ou CLCB poderão ser canceladas, sem alterar outras determinações administrativas.
Apesar disso, continuam obrigatórias a apresentação do documento válido e o cumprimento das demais exigências legais. Medidas como a lacração do estabelecimento seguem válidas até que a situação seja regularizada.
Segurança segue como prioridade
A secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, afirmou que a atualização não reduz as exigências de segurança contra incêndio. A análise técnica e a emissão do AVCB e do CLCB continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
De acordo com a prefeitura, a intenção é estimular a regularização dos imóveis, melhorar a eficiência da fiscalização e garantir maior proteção à população, sem flexibilizar as normas que asseguram o funcionamento regular dos estabelecimentos.