Campinas endurece regras para obras em vias públicas
A Prefeitura de Campinas endureceu as regras para a realização de obras e intervenções em vias e demais áreas públicas destinadas à implantação e manutenção de redes de infraestrutura urbana. As novas normas valem para empresas, concessionárias e demais interessados em executar serviços como ligações de água, esgoto, energia elétrica, gás, telecomunicações e drenagem em ruas, avenidas, calçadas, pontes, viadutos e outros espaços públicos da cidade.
As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 24.495, publicado na segunda-feira (15) no Diário Oficial do Município. A medida cria um conjunto de exigências voltadas a ampliar o controle sobre obras executadas em áreas públicas, reforçar a segurança das intervenções e reduzir os transtornos causados por serviços como a implantação e manutenção de redes de água, esgoto, energia elétrica, gás, telecomunicações e drenagem.
Entre as principais alterações está a formalização de um processo mais rigoroso para autorização, execução e fiscalização das obras. As empresas deverão apresentar projetos executivos detalhados, recolher as taxas municipais previstas e efetuar depósito de caução financeira para garantir a recuperação das áreas afetadas. O decreto também estabelece prazo de três a cinco dias úteis para a recomposição de pavimentos e calçadas após a conclusão dos serviços.
Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Carlos José Barreiro, o objetivo do novo decreto é estabelecer regras claras para disciplinar a ocupação do solo público por pessoas físicas e jurídicas que executam serviços de infraestrutura, como ligações de água, esgoto, energia elétrica, gás e telecomunicações. De acordo com ele, o novo regramento organiza os procedimentos para solicitação de autorização junto à Prefeitura, define responsabilidades das empresas e estabelece mecanismos de fiscalização e punição em caso de descumprimento das normas.
"O decreto organiza e disciplina o uso do solo público de forma clara, estabelecendo procedimentos que todos deverão seguir para obter autorização da Secretaria de Infraestrutura e realizar as intervenções sem causar danos ao espaço público", afirmou.
Barreiro destacou que a nova regulamentação também traz mais segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as empresas responsáveis pelas obras. Segundo ele, antes não havia um conjunto de regras tão detalhado e padronizado sobre a utilização dessas áreas. Com a regulamentação, ficam definidos os critérios para execução dos serviços, os prazos para recomposição dos locais e as penalidades aplicáveis em caso de irregularidades, o que deve facilitar a fiscalização e contribuir para reduzir transtornos causados pelas intervenções nas vias da cidade.
Nos casos em que houver impossibilidade técnica de fechar a vala no mesmo dia de sua abertura, poderá ser instalada uma chapa de aço provisória, devidamente fixada. O entorno da estrutura deverá receber massa asfáltica, quando localizada no leito carroçável, ou concreto simples, nas calçadas, em quantidade suficiente para reduzir o desnível em relação ao pavimento e minimizar os impactos aos usuários da via. A utilização da chapa de aço será permitida por, no máximo, sete dias.