Campinas aprova prioridade habitacional para pessoas com TEA
O texto também estabelece que, sempre que possível, essas moradias sejam localizadas em regiões com fácil acesso a serviços de saúde, educação e assistência social
Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira discussão um projeto que inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como grupo prioritário nos programas habitacionais de interesse social do município. A proposta é de autoria dos vereadores Luiz Cirillo e Hebert Ganem, ambos do Podemos.
O texto prevê que as unidades destinadas a esse público sejam adaptadas para atender necessidades específicas, com atenção à acessibilidade, ao conforto sensorial e à segurança. A iniciativa também defende que, sempre que possível, as moradias fiquem próximas a serviços de saúde, educação e assistência social.
Adaptações e justificativa da proposta
Entre as medidas citadas estão isolamento acústico, ambientes com baixa estimulação sensorial, reforço na segurança e outras adequações físicas definidas por avaliação técnica. Segundo a justificativa, famílias de pessoas com TEA enfrentam dificuldades para encontrar residências compatíveis com as características do transtorno, como a necessidade de rotina estável e menor exposição a estímulos externos.
Na avaliação do vereador Luiz Cirillo, a proposta contribui para assegurar dignidade e inclusão, além de alinhar Campinas a diretrizes voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto busca ampliar o acesso à moradia em condições adequadas para esse público.
Outro projeto sobre animais em desastres
Na mesma pauta, os vereadores também analisaram em primeira discussão um substitutivo ao Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria de Hebert Ganem, sobre medidas para resgate e acolhimento de animais atingidos por desastres climáticos e ambientais. A proposta determina avaliação veterinária, tratamento necessário e prioridade para localizar os tutores antes de encaminhar os animais para adoção.
O texto ainda prevê que responsáveis por atividades que causem desastres ambientais adotem medidas reparadoras, como fornecimento de equipamentos de salvamento, alimentação, medicamentos, atendimento veterinário e abrigo. Em caso de descumprimento, há previsão de multa e, para pessoas jurídicas, cassação da inscrição municipal e do alvará de funcionamento.