Comdema aciona Ministério Público e pede suspensão de corte de 126 árvores no Bosque dos Jequitibás
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas acionou o Ministério Público e recomendou à Prefeitura de Campinas a suspensão imediata do plano que prevê a supressão de 126 árvores no Bosque dos Jequitibás. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (9) e aponta possível descumprimento de legislação municipal, além de falta de transparência no processo.
Segundo o conselho, a administração municipal teria conduzido o plano sem submeter a proposta à análise do colegiado, o que, na avaliação do órgão, compromete a legalidade do procedimento.
Ao explicar o problema, o presidente do conselho afirma que a legislação municipal é clara ao estabelecer o papel do colegiado na política ambiental da cidade. Segundo ele, o Comdema não atua apenas na aprovação final de projetos, mas também na formulação e acompanhamento de planos e programas.
“A Prefeitura não pode desenvolver um plano para o Bosque sem que ele passe pelo conselho. Isso, por si só, já é ilegal”, afirma.
Ele acrescenta que a ausência de encaminhamento compromete todo o processo. “O conselho é o órgão central da gestão ambiental do município. Como se autoriza o corte de 126 árvores sem submeter ao órgão responsável? Em tese, não há licença”, diz.
O presidente do Comdema também questiona a ausência de documentação técnica detalhada. Segundo ele, não houve apresentação de laudos individualizados nem durante a análise no Condepacc.
“Não houve discussão sobre laudos nem apresentação de documentos técnicos árvore por árvore. A gente sequer sabe se esses laudos existem de fato”, afirma.
Para ele, a falta de formalização compromete a validade do processo. “No mundo jurídico, o que não está no papel não existe. Para o conselho, esses laudos não existem porque não foram apresentados.”
O presidente do conselho também lamenta que o caso tenha sido levado ao Ministério Público, afirmando que o ideal seria que a discussão ocorresse dentro do próprio colegiado.
Segundo ele, o papel do Comdema é justamente participar da formulação de políticas públicas ambientais. “A gente gostaria de estar discutindo tecnicamente o plano, mas ele sequer foi encaminhado ao conselho”, afirma.
Ele acrescenta que a ausência de participação compromete o modelo de gestão ambiental previsto na legislação municipal, que garante a atuação de conselhos como instâncias de controle e participação social.
Para o engenheiro florestal José Hamilton, integrante do Comdema, a ausência do colegiado no processo compromete a confiabilidade da decisão.
“Tira a lisura e coloca em dúvida o processo de licenciamento, já que é papel legal do conselho participar de decisões como a supressão de árvores em área tombada”, afirma.
Ele ressalta que, sem acesso aos laudos individualizados, não é possível confirmar a necessidade do corte. “O processo não é claro nem transparente. Os laudos precisam ser públicos e analisados pelo colegiado”, diz.
Outro ponto de crítica é a compensação ambiental prevista no plano, que estabelece o plantio de uma árvore para cada exemplar suprimido.
De acordo com José Hamilton, o índice está abaixo do que prevê a legislação municipal. Ele cita o Decreto nº 18.108/2013, que estabelece compensações mais rigorosas.
Segundo ele, em casos como o do Bosque dos Jequitibás, área tombada e ambientalmente sensível, a reposição mínima pode chegar a 25 mudas por árvore, ou até 50 em casos específicos. “A proporção de 1 para 1 está muito abaixo do esperado”, afirma.
O Comdema também aponta riscos ambientais associados à supressão em larga escala.
O corte de árvores em um fragmento urbano isolado, como o Bosque, pode afetar o equilíbrio ecológico, a fauna e a cobertura vegetal da área.
Além disso, o conselho argumenta que a discussão poderia ter ocorrido de forma técnica dentro do próprio colegiado, sem necessidade de judicialização.
Segundo o presidente, o acionamento do Ministério Público foi uma medida necessária diante da falta de diálogo institucional. Ele afirma que o objetivo do conselho é participar da formulação de políticas públicas ambientais, e não apenas reagir a decisões já tomadas.
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que não há obrigatoriedade de submeter o plano ao Comdema, com base na Lei nº 11.571/2003.
Segundo a administração, por se tratar de área tombada, o processo exige autorização do Condepacc e do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, sendo que o primeiro já aprovou o manejo e o segundo ainda analisa o caso.
A Prefeitura afirma que as 126 árvores apresentam risco de queda, com problemas como podridão, inclinação e lesões, e que a medida visa garantir a segurança de frequentadores, funcionários e animais.
Ainda de acordo com a administração, o número corresponde a cerca de 4% das mais de 3 mil árvores do bosque, e a substituição será feita com espécies adequadas ao local. A Prefeitura diz que o plano foi elaborado com base em metodologia desenvolvida pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP).
O caso agora deve ser analisado pelo Ministério Público, enquanto o processo também depende de validação do Condephaat.