TJ abre processo por fila irregular no HC
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que apura supostas irregularidades no encaminhamento de pacientes para cirurgias bariátricas no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp.
A ação foi movida contra os médicos Elinton Adami Chaim e Felipe David Mendonça Chaim, além da empresa CHM Serviços Médicos Ltda. Segundo o MP, os investigados teriam favorecido pacientes de uma clínica privada no acesso ao ambulatório de obesidade da unidade hospitalar, sem observar a fila da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).
Na decisão, a Justiça considerou que há indícios mínimos para a abertura do processo e determinou a citação dos réus para apresentação de defesa.
Por outro lado, foram negados, neste momento, os pedidos de indisponibilidade de bens e de afastamento cautelar dos investigados, por ausência de elementos que comprovem risco imediato ao andamento do processo ou dano irreparável. A Universidade Estadual de Campinas e a Prefeitura de Indaiatuba foram intimadas como partes interessadas e podem ingressar na ação.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou os dois médicos do HC da Unicamp, em março, como responsáveis por liderar um esquema irregular para acesso de pacientes a cirurgias bariátricas pelo SUS. Os pacientes beneficiados pelo esquema "furavam" a fila de espera pela cirurgia eletiva no SUS. A medida foi protocolada nesta semana pela Promotoria de Campinas.
Os investigados, Elinton Adami Chaim e Felipe David Mendonça Chaim, são apontados pelo MP como responsáveis por estruturar um fluxo irregular para acesso ao Ambulatório de Obesidade do hospital, com favorecimento a pacientes encaminhados por meio de uma empresa vinculada a um deles. A ação pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.428.000, montante que, segundo o MP, corresponde a ganhos obtidos de forma ilícita. No mérito, o órgão requer a condenação dos acusados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com sanções que incluem perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
De acordo com a Promotoria, os médicos, valendo-se das funções que exerciam no hospital público, teriam facilitado o ingresso desses pacientes no serviço, criando um fluxo paralelo de atendimento que priorizava usuários vinculados à empresa. Para o MP, a prática viola princípios do SUS, como a universalidade e a equidade no acesso.