Por unanimidade, Tribunal de Justiça proíbe rodeio em Campinas (SP)
Campinas voltou a proibir os rodeios e espetáculos com animais na cidade. É que os artigos 99 e 100 do Estatuto Municipal de Proteção dos Animais (Lei 15.449/2017) voltaram a valer. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou nesta quarta-feira (1º) d forma unânime a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) solicitada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que havia pedido a derrubada dos artigos que proíbem os eventos. A medida cautelar, provisória, havia sido aceita pelo Judiciário em setembro do ano passado, e, desde então, Campinas podia realizá-los até que o caso fosse julgado de forma definitiva - o que ocorreu hoje.
O partido ingressou com a ação por iniciativa do vereador Arnaldo Salvetti, sob o argumento de que os dispositivos municipais ultrapassavam as competências legislativas da cidade e apresentavam contrariedade em relação às legislações estadual e federal.
O ex-vereador Paulo Bufalo (PSol-SP), autor da lei que em 2003 proibiu a prática de espetáculos que maltratam animais na cidade, sobretudo os rodeios, comemorou a decisão. “A lei foi pioneira do país, foi um avanço, e eu quero comemorar a decisão de hoje, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou essa liminar, que restabeleceu essa legislação, que é avançada e precisa ser preservada. A cidade de Campinas, o Estado, o país não precisam de eventos que causem maus-tratos, tortura aos animais”.
A advogada ambiental e de direitos dos animais, Angélica Soares, que acompanhou pessoalmente a decisão proferida pelos desembargadores no tribunal, afirma que a sentença vai ao encontro da Carta Magna brasileira.
“Com o encerramento da ação, permanece plenamente válida a legislação que coíbe práticas que submetem animais à dor, sofrimento e estresse, muitas vezes ainda defendidas sob o argumento de tradição cultural. A decisão reforça o entendimento constitucional de que a proteção à fauna é um dever jurídico, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal”, afirma.
“Na prática, isso significa que atividades que envolvam maus-tratos — ainda que culturalmente difundidas — não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. O Judiciário tem se posicionado de forma cada vez mais firme no sentido de impedir retrocessos, reconhecendo que os animais são seres sencientes e merecem tutela efetiva do Estado”, acrescenta.
“Inclusive, decisões recentes envolvendo municípios da região evidenciam esse avanço, ao rejeitarem argumentos tecnicamente frágeis, como a tentativa de classificar animais submetidos a condições adversas como ‘atletas’, relativizando necessidades básicas como hidratação e descanso. Tais fundamentos foram corretamente considerados incompatíveis com os princípios de proteção e dignidade animal”, pontua a advogada.
“Para Campinas e região, o resultado consolida um importante precedente: práticas que impliquem sofrimento animal não podem ser legitimadas sob qualquer justificativa, seja cultural, econômica ou recreativa”, finaliza.
O outro lado
O Correio da Manhã entrou em contato com o vereador Salvetti e aguarda o posicionamento do parlamentar a respeito da decisão judicial.