Pela 3ª vez, Justiça barra aumento de cargos na Câmara de Campinas
A Câmara Municipal de Campinas volta a enfrentar restrições impostas pela Justiça sobre o número de assessores parlamentares, em um histórico que já se repete ao longo dos últimos anos. Pela terceira vez, o Legislativo é obrigado a rever sua estrutura de cargos comissionados após decisão judicial.
A nova intervenção ocorreu nesta semana, quando a 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a criação de 105 cargos comissionados aprovada no fim de 2025. A liminar atende a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e mantém o limite de até cinco assessores por gabinete de vereador, regra já fixada anteriormente pela Justiça.
A decisão interrompe os efeitos de uma resolução que ampliava significativamente a estrutura dos gabinetes. Do total de vagas previstas, 99 seriam destinadas a assessores de políticas públicas, além de cargos ligados às comissões e à presidência da Casa.
Histórico de intervenções
Essa não é a primeira vez que o número de comissionados da Câmara é alvo de questionamento judicial. Nos últimos oito anos, ao menos duas decisões já obrigaram o Legislativo a reduzir drasticamente esse tipo de contratação.
Em 2021, a Justiça determinou a exoneração de dezenas de assessores após considerar inconstitucional uma lei municipal que havia ampliado o número de funcionários por gabinete. Na ocasião, o limite, que havia sido elevado, precisou ser novamente reduzido.
Antes disso, em 2017, uma decisão judicial levou à demissão de centenas de comissionados, em um dos maiores enxugamentos já registrados na estrutura administrativa da Câmara. Assim como no caso atual, a medida teve origem em ações do Ministério Público, que questionava o uso excessivo desse tipo de cargo.
Em comum entre os episódios está o entendimento de que funções permanentes da administração pública devem ser exercidas por servidores concursados, e não por indicados políticos.
Disputa que se arrasta desde 2015
O embate entre Ministério Público e Câmara sobre cargos comissionados é antigo. A primeira ação civil pública que trata do tema foi ajuizada ainda em 2015, apontando possível inconstitucionalidade no volume e no perfil dessas contratações.
Esse processo resultou, anos depois, em uma decisão definitiva da Justiça, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu parâmetros claros para os gabinetes: limite de assessores, exigência de escolaridade mínima e restrição ao uso de cargos comissionados para atividades típicas de carreira.
A partir dessa decisão, o número máximo de cinco assessores por vereador passou a ser uma regra consolidada.
Nova tentativa de ampliação
Apesar do histórico, a Câmara aprovou, no fim de 2025, uma reestruturação administrativa que previa a criação de 105 novos cargos. A proposta foi embasada em estudo técnico da Fundação Instituto de Administração (FIA), vinculada à Universidade de São Paulo, que indicava necessidade de reforço na estrutura dos gabinetes.
A mudança, no entanto, foi interpretada pelo Ministério Público como uma tentativa de contornar a decisão judicial já consolidada.
Ao acionar novamente a Justiça, o promotor responsável pelo caso argumentou que não houve comprovação de alteração relevante na demanda de trabalho que justificasse o aumento do número de assessores.
Decisão reforça limite
Ao analisar o pedido, o juiz Mauro Iuji Fukumoto destacou que o limite de cinco assessores por gabinete foi estabelecido de forma expressa e não poderia ser alterado sem justificativas concretas.
A decisão também aponta que os estudos apresentados pela própria Câmara não demonstraram, de forma objetiva, crescimento na demanda que sustentasse a ampliação da estrutura.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da resolução e proibiu novas nomeações acima do limite.
Efeitos imediatos e reação
Mesmo sendo provisória, a decisão já está em vigor. A presidência da Câmara orientou os gabinetes a se adequarem à determinação judicial e solicitou a exoneração de eventuais excedentes.
Em nota, o Legislativo informou que pretende recorrer. A justificativa é que os gabinetes precisam de estrutura adequada para atender à população e dar conta das atividades parlamentares.
Debate recorrente
O novo capítulo reacende uma discussão antiga sobre o papel dos cargos comissionados no serviço público. Para o Ministério Público, essas funções devem se restringir a atividades de confiança e assessoramento direto, sem substituir cargos efetivos.
Já a Câmara sustenta que a complexidade da atuação parlamentar exige equipes maiores e mais qualificadas.
Enquanto o mérito da ação ainda será julgado, a decisão atual reforça uma linha que vem sendo mantida pela Justiça ao longo dos anos: a de limitar a expansão dos cargos comissionados no Legislativo de Campinas.
Confira a nota da Câmara de Campinas
A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer da decisão proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. A medida torna sem efeito os dispositivos da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade.
A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país.
O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores.
A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta da imensa rotina de atendimento de todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas.
A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente.