Ministra das Mulheres visita Campinas (SP) para combater feminicídio
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, virá à Câmara Municipal de Campinas (SP) em 18 de março para debater a implementação do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio (leia mais abaixo). O encontro será às 15h, integrando atividades voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e combate à violência contra o público feminino. A visita se encerra após a plenária de mulheres marcada para as 19h no Sindquinze (Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi instituído pelo Decreto 11.640/2023 sob coordenação do Ministério das Mulheres para prevenir a misoginia e a violência de gênero por meio de ações intersetoriais, com participação do governo federal, estados, municípios e sociedade civil.
Organiza-se em três eixos principais: a prevenção primária, por meio da mudança de comportamentos e crenças, combatendo estereótipos de gênero em áreas como educação, cultura, esporte e comunicação. Seguido pela prevenção secundária, que foca na intervenção precoce quando o risco é identificado, utilizando redes de segurança pública, saúde e Justiça para impedir que a violência se repita ou se agrave. E prevenção terciária, que atua na reparação dos danos causados, garantindo às sobreviventes o acesso a direitos fundamentais como saúde, assistência jurídica, trabalho e habitação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no fim de semana a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.
De acordo com a ministra Márcia Lopes, “a sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres. A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime”.
O texto também estabelece que as penas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A legislação brasileira define como vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que por enfermidade, deficiência mental ou outra causa carecem de discernimento ou de capacidade de resistência. A norma surgiu para impedir decisões judiciais que relativizavam essa condição.
