Multa por consumo de drogas na rua II

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A proposta limita-se a disciplinar a conduta no âmbito do uso dos bens públicos municipais. A multa prevista será de 10 UFICs (R$ 50,996), podendo ser dobrada em caso de reincidência. O infrator poderá requerer a conversão da multa em participação em programas municipais de prevenção ao uso de drogas ou prestação de serviços comunitários.