Campinas institui política contra a obesidade, mas exclui uso de Ozempic no SUS

Semaglutida é uma substância utilizada no tratamento de controle de peso. Segundo a Prefeitura, entendimento é de que inclusão de medicamentos é atribuição do governo federal

Por Redação

Prefeitura de Campinas criou amplo programa de prevenção e tratamento da obesidade

O Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade foi oficialmente instituído com a sanção da Lei nº 16.868, e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (14). A norma foi aprovada com vetos parciais assinados pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), que excluiu os dispositivos que autorizam a utilização da Semaglutida no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. 

Apesar de criar um amplo programa de prevenção e tratamento da obesidade, a Prefeitura de Campinas decidiu retirar do texto legal qualquer menção ao uso da Semaglutida na rede pública de saúde. A substância é o princípio ativo de medicamentos conhecidos como Ozempic e Wegovy, amplamente divulgados pela eficácia na redução de peso.

Segundo a administração municipal, a retirada desses trechos se baseia no entendimento de que a incorporação de medicamentos ao SUS não é atribuição dos municípios, mas sim do governo federal, por meio do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Foco em prevenção e hábitos saudáveis

De acordo com o texto sancionado, o programa tem como finalidade enfrentar a obesidade por meio de ações integradas entre diferentes áreas, com ênfase na promoção de hábitos saudáveis. A política pública prevê uma série de iniciativas voltadas à prevenção, diagnóstico e acompanhamento da população.
Entre as medidas aprovadas estão a realização de campanhas educativas, palestras e fóruns sobre os impactos da obesidade e do sedentarismo, além da divulgação dos benefícios de uma alimentação equilibrada e da prática regular de atividades físicas. O programa também contempla ações de educação nutricional e física em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários.

Outra diretriz é o fortalecimento do diagnóstico precoce da obesidade e de doenças associadas nas unidades básicas de saúde, bem como o acompanhamento multiprofissional de pessoas com sobrepeso. A lei ainda autoriza a criação de um banco de dados municipal para monitoramento dos casos e a realização de estudos técnicos sobre estratégias de tratamento da obesidade.

Trechos excluídos da lei

Foram vetados os dispositivos que previam a inclusão da Semaglutida como alternativa terapêutica no SUS de Campinas e que autorizavam a celebração de convênios específicos para viabilizar o uso do medicamento.

Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito argumenta que esses pontos extrapolam a competência do município. A justificativa cita a Constituição Federal, que atribui à União a definição das normas gerais de saúde, incluindo a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos no SUS.

Fundamentação jurídica do veto

O veto parcial foi formalizado com base nos artigos 50, 51 e 75 da Lei Orgânica do Município. No documento, o Executivo ressalta que a Lei Federal nº 8.080/1990 estabelece que cabe à direção nacional do SUS formular políticas, normas e protocolos relacionados a medicamentos, insumos e tecnologias em saúde.

Além disso, o texto menciona que a Conitec já se manifestou de forma contrária à incorporação de medicamentos à base de Semaglutida e Liraglutida no SUS, o que inviabiliza sua adoção mesmo em caráter alternativo por redes municipais.

A mensagem também recorre a decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que consideram inconstitucionais leis municipais que ampliam ou restringem normas nacionais em matérias de competência concorrente, como a saúde pública. Outro argumento apresentado é que a definição do uso de medicamentos envolve decisões técnicas e administrativas, atribuídas ao Poder Executivo, não devendo ser fixadas por lei.

Como age a semaglutida

A semaglutida é utilizada em tratamentos para diabetes tipo 2 e obesidade por meio de canetas injetáveis. Seu mecanismo de ação se baseia na simulação do hormônio GLP-1, produzido naturalmente pelo intestino e responsável por enviar sinais de saciedade ao cérebro, reduzindo o apetite.

Diferentemente do hormônio natural, que é rapidamente degradado pela enzima DPP4, a versão medicamentosa é resistente a essa ação, prolongando seus efeitos no organismo. Isso resulta em maior sensação de saciedade e diminuição da ingestão alimentar. Especialistas alertam, no entanto, que o uso da substância deve sempre ocorrer dentro de uma estratégia terapêutica ampla e com acompanhamento médico.

Um estudo clínico de grande repercussão, o STEP 1, publicado no The New England Journal of Medicine, apontou que pacientes tratados com semaglutida na dosagem de 2,4 mg apresentaram uma perda média de 17% do peso corporal, com cerca de um terço dos participantes alcançando reduções superiores a 20%.

Publicação oficial

O veto parcial ao Projeto de Lei nº 82/2025 foi oficialmente registrado no Diário Oficial do Município, com a assinatura do prefeito em 13 de janeiro de 2026. No documento, o Executivo solicita que a Câmara mantenha a decisão, reafirmando que a regulamentação de medicamentos e terapias no SUS deve seguir critérios técnicos definidos em âmbito nacional.