51 presos não voltam para a cadeia após saidinha de fim de ano

Quantidade de evadidos foi divulgada pela Secretaria da Administração Penitenciária

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Da Redação

51 presos de Campinas (SP), dos 1.727 que foram soltos durante a saidinha de fim de ano, não retornaram para as unidades prisionais e estão foragidos.

Deveriam ter voltado na última segunda-feira (5). A quantidade foi divulgada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) na quarta (8).

O foragido "perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", aponta.

Região

Na região, a Justiça autorizou que 3,3 mil presos saíssem em 23 de dezembro, mas 117 não voltaram. Em Hortolândia, por exemplo dos 1.512 que saíram, 65 não voltaram.

Saidinha

A saída temporária é um instituto previsto na lei de execução penal que permite a detentos do regime semiaberto o afastamento do estabelecimento prisional.

Em abril de 2024, a lei 14843 alterou o código penal e proibiu a saída para visitas familiares e participação em atividades sociais para pessoas condenadas por crimes hediondos ou com violência e grave ameaça.

Atualmente o benefício permanece autorizado para a frequência em cursos profissionalizantes e de instrução de ensino médio ou superior. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Os requisitos para a concessão incluem o cumprimento de um sexto da pena, para réus primários, e um quarto, para reincidentes, além da necessidade de comportamento adequado e compatibilidade com os objetivos da punição.

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas, se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo advogado do preso, diretamente ao juiz.

Em janeiro deste ano, a aplicação da norma gera discussões jurídicas sobre a retroatividade das restrições, pois o entendimento prevalecente é de que a lei nova mais rigorosa não alcança quem já cumpria pena antes da mudança.

O controle das saídas ocorre mediante fiscalização por monitoramento eletrônico quando determinado pelo juiz, e a fiscalização policial nas ruas para garantir que o beneficiário não frequente locais proibidos ou pratique novos delitos.

Datas

Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária do preso para visitar a família. A saidinha pode ser concedida cinco vezes ao ano e, cada uma delas, durar até sete dias corridos.

No Estado de São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas: Natal/ Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Finados.

De acordo com a PGE-SP (procuradoria-geral paulista - órgão que representa judicial e extrajudicialmente o Estado de SP), qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária, e o preso que praticou falta leve ou média só poderá ter acesso à saidinha após a reabilitação da conduta, que leva de 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.

Caso tenha sido praticada falta grave, o detento do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

Atraso

O preso perde o direito ao benefício caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para o retorno, e, quando voltar, deve apresentar dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

Se a doença não impedir a locomoção, o preso não poderá chegar atrasado, afirmando que estava em tratamento. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela direção do estabelecimento penal.