Projeto quer ampliar penalidades por danos ao patrimônio

Como punição, estabelece a possibilidade de suspender benefícios municipais

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Um projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal de Campinas (SP), amplia as penalidades aplicadas a casos de vandalismo e danos ao patrimônio público, além de incluir medidas reparatórias mais efetivas.

Atualiza a legislação municipal, de dezembro de 2015 (leia mais abaixo), ao incluir novas condutas passíveis de sanção, como a sabotagem de sistemas de monitoramento, segurança ou comunicação vinculados a serviços públicos.

"A legislação vigente, embora estabeleça multas e medidas reparatórias, mostra-se insuficiente para coibir condutas dolosas e reincidentes, especialmente em casos de danos graves que comprometem serviços essenciais. Por isso a necessidade de ampliação dessas medidas", declara o vereador Bene Lima (PL), autor da proposta de atualização.

Penalidades

Entre as principais alterações previstas, estabelece a possibilidade de suspensão, por até 12 meses, de benefícios municipais diretos — como gratuidade no transporte público, bolsas educacionais e programas sociais — nos casos em que ficar caracterizado dano doloso ao patrimônio público. A aplicação dessa penalidade não exclui outras sanções já previstas em lei.

Autoriza ainda a conversão da multa em prestação de serviços comunitários relacionados à recuperação de bens públicos, desde que o infrator não seja reincidente e comprove impossibilidade financeira para o pagamento.

Força-tarefa

Também prevê o fortalecimento da atuação integrada entre órgãos municipais, a Guarda Civil Municipal e o Ministério Público, para agilizar a apuração das ocorrências e a aplicação das sanções administrativas.

Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e, na sequência, ser sancionado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos-SP).

Lei original

A Lei Municipal nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015, dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas a quem causar dano ao patrimônio público ou privado em Campinas.

Estabelece que atos de pichar, grafitar sem autorização, escrever ou depredar bens são passíveis de multa fixada em 800 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas, o equivalente hoje a R$ 3.904,40).

Em casos de reincidência no período de cinco anos, o valor da penalidade é aplicado em dobro (R$ 7.808,80). Além do pagamento da multa, o infrator deve realizar a reparação do dano ou arcar com os custos da restauração do bem atingido.

A legislação proíbe ainda a venda de tintas em embalagens de aerossol para menores de 18 anos. Os estabelecimentos comerciais que comercializam o produto devem exigir a identificação do comprador e manter registro dos dados da nota fiscal, nome e documento do consumidor. O descumprimento dessas obrigações pelos comerciantes resulta em multas que variam entre 3.000 (R$ 14.641,50) e 4.000 (19.522,00) UFICs, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de novas infrações.

Pichação e grafite

A norma diferencia a pichação do grafite. O grafite não é considerado infração administrativa desde que seja realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio, mediante consentimento do proprietário em bens privados ou autorização do órgão competente em bens públicos.

Fiscalização

O monitoramento e o flagrante de infrações são realizados pela Guarda Municipal.

O atendimento geral e o recebimento de denúncias ocorrem pelo telefone 156 ou presencialmente no Espaço Cidadão, no andar térreo do Paço Municipal.