STF suspende lei de Campinas que autoriza funcionamento de bets

Ministro Nunes Marques suspendeu normas do município e de outras 12 cidades; decisão que determina interrupção imediata das atividades será julgada pelo plenário

Por Moara Semeghini - Campinas

Lei municipal foi suspensa pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

A lei municipal que autoriza o funcionamento de casas de apostas esportivas em Campinas foi suspensa pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada na última quarta-feira (3), atinge outras 12 cidades que criaram, aprovaram ou publicaram leis sobre normas semelhantes para liberar as empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets, sem seguir a regulamentação federal.

A decisão determina que as empresas de apostas esportivas e loterias estaduais interrompam as atividades de imediato. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).

Para o ministro, cabe exclusivamente ao governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelecer critérios e autorizações para o setor. Em seu despacho, Nunes Marques afirma que casas de apostas que não se enquadram nas regras definidas pela pasta não podem atuar sob autorização de municípios. "Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais", decidiu.

O ministro também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.

Situação em Campinas

Procurada, a Prefeitura de Campinas informou que não há nenhuma casa de apostas municipal em funcionamento, porque o processo de implantação ainda estava em fase inicial.

A administração municipal disse que já tomou conhecimento da decisão e que vai suspender todas as etapas de criação da Locamp (Loteria de Campinas). A medida incluirá a interrupção da Lei Complementar 478/2024, do decreto 23.729/25 e da portaria 103.490/25. A publicação oficial da suspensão deve ocorrer nos próximos dias.

Implantação da Locamp estava em fase inicial

A decisão do STF interrompe um processo que vinha avançando desde agosto, quando a Prefeitura anunciou mais um passo para a criação da Loteria Municipal de Campinas (Locamp). Na ocasião, o município divulgou que três empresas haviam sido consideradas aptas a elaborar estudos de viabilidade econômico-financeira, jurídica e operacional do futuro serviço: Cordeiro, Lima Sociedade Evirtual e GCL, Bethanus Assessoria Empresarial Ltda. e A.N. Serviços e Publicidade Ltda.

Essas empresas receberiam um prazo de 60 dias, a partir de uma reunião técnica marcada para 21 de agosto, para entregar diagnósticos e levantamentos que subsidiariam o modelo de operação da loteria. Outras duas participantes — Ecofun Loterias Brasil Ltda. e Beats Serviços Financeiros Ltda. — foram desabilitadas por não atender aos requisitos documentais.

Como funcionaria a Loteria Municipal

A Locamp foi criada pela Lei Complementar 478/2024 como uma nova fonte de arrecadação para áreas como Desenvolvimento Econômico, Assistência Social, Esportes e Lazer, e Cultura e Turismo. O operador privado da loteria poderia ofertar todas as modalidades atualmente permitidas pelo governo federal, incluindo raspadinhas, loterias numéricas (como Mega-Sena, Lotofácil e Quina) e apostas esportivas, entre outros produtos.

Pelo modelo aprovado, após o pagamento dos prêmios, o operador repassaria 13% da arrecadação ao município. O restante, descontadas as despesas de manutenção, representaria o lucro da empresa vencedora.

Aprovação na Câmara e sanção

O projeto que criou a Loteria Municipal foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Campinas em 20 de maio de 2025. A proposta do Executivo se inspirava em um texto originalmente apresentado pelo vereador Jair da Farmácia (SDD), que retirou a própria iniciativa para que a versão enviada pela Prefeitura avançasse.

A lei foi sancionada e promulgada em 28 de maio de 2025 pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), entrando imediatamente em vigor. Desde então, o município vinha seguindo as etapas previstas para estruturar o serviço, até a suspensão determinada pelo Supremo.


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