Uso de precatórios pagarão impostos como IPTU, caso projeto seja aprovado

Por Raquel Valli

Palácio dos Jequitibás, sede do Poder Executivo, em Campinas

A quitação de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), poderá ser paga com precatórios, em Campinas (SP), caso a proposta - já protocolada na Câmara Municipal - seja aprovada.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 113/2025 requer aprovação em duas votações no Plenário e a sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos). A ideia é que pessoas físicas e jurídicas, que tenham valores a receber da Prefeitura, utilizem esses créditos para a liquidação de débitos com o próprio Poder Executivo. 

O vereador Eduardo Magoga (Podemos), autor da proposta, afirma que a medida constitui uma forma de diminuir a inadimplência dos contribuintes sem diminuir a receita da administração municipal, atendendo tanto à necessidade de contribuintes, que esperam pelo pagamento de créditos, quanto do Poder Executivo, que regulariza a situação fiscal de pessoas e empresas, fortalecendo a arrecadação.

Em Campinas, as dívidas da Prefeitura são pagas por meio de precatório para valores acima de R$ 23.400,00. Já os montantes abaixo disso, são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Estado de São Paulo e a capital paulista já possuem normas semelhantes. O Estado criou o programa Acordo Paulista, e o município, o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ).

Câmara Municipal de Campinas - Vereador Eduardo Magoga, autor da proposição em Campinas

Discussão jurídica

A Constituição Federal (Artigo 100, § 11) estabelece que a compensação com precatórios deve ocorrer apenas para débitos com parcelamento ou inscritos na Dívida Ativa. Mas, o projeto de Campinas permite a compensação de débitos ainda não inscritos, ou seja, das dívidas fiscais que não tiveram formalização de cobrança pela Prefeitura.

Analistas alertam para a possibilidade do projeto ferir a Constituição, e, caso passe a valer, o Judiciário pode, futuramente, considerar a regra inconstitucional e anular essa parte da compensação.

O advogado Leonardo Gomes de Lima, da Ezarchi e Artioli Advogados Associados, explica que “tanto a lei estadual (Acordo Paulista) quanto a do Município de São Paulo (PEQ) permitem a compensação apenas com débitos inscritos na dívida ativa. Isso ocorre em observância à Constituição Federal”, que o determina.

“Assim, se o texto do PLC 113/2025 (de Campinas) for aprovado sem modificação, pode ser que seja sancionado com uma inconstitucionalidade, cuja apreciação poderá ocorrer futuramente pelo Poder Judiciário."