SP começa a multar bikes e patinetes elétricos
Multas vão ao CPF dos donos; agentes da CET terão apoio da Guarda Metropolitana
A cidade de São Paulo começou, na terça-feira (13), a fiscalizar o cumprimento das regras de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos. As infrações podem resultar em multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor identificado. Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) são responsáveis pelas autuações, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
As penalidades têm como base o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que enquadra como infração média a condução de bicicleta em passeio sem autorização ou de maneira agressiva. A operação também considera as normas aplicáveis a cada tipo de equipamento. Entre as condutas fiscalizadas está o trânsito em áreas reservadas exclusivamente aos pedestres.
Não haverá lançamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o uso desses equipamentos não exige habilitação. As regras municipais foram publicadas em agosto, mas a aplicação das penalidades ficou para outubro. O intervalo foi destinado à orientação dos usuários e à preparação da fiscalização.
Nas ciclovias e ciclofaixas sem compartilhamento com pedestres, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem respeitar a velocidade máxima de 20 km/h. A regulamentação diferencia os limites conforme o espaço utilizado e o tipo de veículo, com restrições específicas para áreas de circulação a pé.
Patinetes e demais autopropelidos não podem trafegar em calçadas, em canteiros centrais compartilhados por bicicletas e pedestres nem em outras vias destinadas a quem está a pé. As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, desde que não ultrapassem 6 km/h. Esse também é o limite estabelecido para os equipamentos autorizados em ciclofaixas instaladas em calçadas compartilhadas.
Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas e os autopropelidos conduzidos com o usuário sentado ou montado podem circular se a velocidade regulamentada da via for de até 50 km/h. Nesses casos, devem permanecer junto ao bordo da pista e seguir no mesmo sentido do trânsito.
Para patinetes e outros autopropelidos conduzidos em pé, a circulação em ruas sem estrutura cicloviária é permitida apenas quando o limite da via não ultrapassa 40 km/h. Mesmo nesses trechos, o equipamento deve manter velocidade de até 20 km/h. Bicicletas convencionais e elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.
A CET prevê utilizar delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos. A instalação deve evitar a captação da velocidade dos demais veículos, que contam com fiscalização por equipamentos eletrônicos. A companhia também está organizando os procedimentos de recolhimento, guarda e devolução dos equipamentos nos casos em que essas medidas forem aplicáveis.
O artigo 269 do CTB prevê medidas administrativas, entre elas retenção e remoção, nas situações definidas pela legislação. A operação será acompanhada por atividades educativas, com informações no site e nas redes sociais da CET, distribuição de folhetos e instalação de materiais explicativos em ciclovias e ciclofaixas.
Também estão previstas ações de orientação em parques, escolas e universidades. Nos calçadões do Centro, inclusive no Triângulo Histórico, os acessos às áreas de pedestres receberão materiais educativos. A programação inclui faixas e banners para informar os usuários sobre as condições de circulação. A fiscalização abrange a circulação pela cidade.