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Projeto cria regras para preservar vilas e limita construções na capital paulista

Proposta prevê limite de 15 metros no entorno das vilas e proíbe a união dos lotes que formam conjuntos

Por Andre Souza - SP

Vilas da região da Mooca estão entre os conjuntos mapeados no eixo ferroviário usado como referência pelo projeto

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo pretende ampliar as regras de proteção das vilas existentes na capital e impedir que a concentração dos imóveis nas mãos de um único proprietário resulte na perda das restrições urbanísticas. O Projeto de Lei nº 740/2026, do vereador Nabil Bonduki (PT), também estabelece regras para construções no entorno e prevê o enquadramento das vilas reconhecidas como Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Urbanização Especial (ZEPEC-AUE).

Atualmente, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo determina que a caracterização de um imóvel como vila é revogada quando todos os lotes que a compõem passam a pertencer a um único proprietário. Segundo a justificativa do projeto, essa regra pode permitir a aquisição progressiva dos imóveis para afastar as restrições urbanísticas e viabilizar a substituição do conjunto por outro empreendimento.

O projeto revoga esse dispositivo e determina que, enquanto for mantida a caracterização da vila, será proibido o remembramento dos lotes, mesmo quando pertencerem ao mesmo proprietário.

A proposta também estabelece que edificações na faixa envoltória das vilas ou vias sem saída deverão respeitar altura máxima de 15 metros, quando o limite previsto para a zona não for mais restritivo.

Reconhecimento

O texto define vila como um agrupamento de habitações originalmente semelhantes, localizado no interior das quadras e formado por pequenos lotes com acesso a espaços comuns, como ruas, vielas, corredores ou pátios, sem origem em arruamento aprovado e sem instituição de condomínio.

São previstas cinco configurações: vila com rua particular; com viela; com viela e pátio; com corredor; e com viela com múltiplos pátios.

O reconhecimento poderá alcançar os conjuntos identificados no mapa ao projeto, referente às vilas identificadas no eixo ferroviário da antiga São Paulo Railway. A justificativa cita uma pesquisa da FAU-USP, de 2017, que mapeou centenas dessas formações nos distritos centrais da cidade. Também poderão ser reconhecidos conjuntos classificados como vila por decisão judicial definitiva e aqueles constituídos por ato registrado em cartório ou reconhecidos pela Prefeitura antes da vigência da Lei nº 10.015, de dezembro de 1985.

Nos demais casos, o enquadramento será analisado individualmente pelo órgão municipal competente. A Prefeitura deverá manter atualizado o Mapa Digital da Cidade com os conjuntos reconhecidos como vilas e aqueles que foram analisados e não receberam a classificação.

Proteção como ZEPEC

As vilas reconhecidas pela nova legislação serão enquadradas como ZEPEC-AUE. Segundo a justificativa, as regras atuais de parcelamento, uso e ocupação do solo não impedem todas as formas de descaracterização, como demolição de fachadas, alterações nas edificações e retirada de áreas ajardinadas de uso comum.

O enquadramento acrescenta instrumentos para proteção da configuração arquitetônica e paisagística das vilas.

O projeto altera a Lei nº 16.402/2016, sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, e a Lei nº 18.081/2024. A definição de vila também será incorporada ao quadro de conceitos da legislação municipal.

Na justificativa, Bonduki afirma que parte dessa tipologia residencial foi construída no início do século XX e que os conjuntos remanescentes estão concentrados principalmente no centro expandido e em distritos ligados ao eixo ferroviário.

O projeto foi apresentado em 23 de setembro e encaminhado às comissões competentes da Câmara Municipal.