TJSP rejeita injúria II

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O relator do processo, desembargador Francisco Orlando, entendeu que, embora o episódio possa gerar reflexos no âmbito cível, não houve a configuração do crime de injúria na esfera penal, pois a conduta não demonstrou dolo específico de ofender a honra do agente. A defesa do prefeito Ricardo Nunes sustentou a ausência de intenção.