SP define novas regras para bikes elétricas

Medida estabelece limites de velocidade para ciclistas e patinetes

Por Da Redação

Texto entra em vigor a partir do dia 28 de agosto e quer organizar o trânsito da capital paulista e ampliar a segurança de pedestres e condutores

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (14), uma portaria que estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e de veículos autopropelidos em vias urbanas. O texto, que entra em vigor a partir do dia 28 de agosto, visa organizar o trânsito da capital paulista e ampliar a segurança de pedestres e condutores ao definir limites claros de velocidade e áreas permitidas para cada modalidade de transporte individual.

A principal mudança introduzida pelo decreto refere-se à padronização das velocidades máximas. Em ciclovias e ciclofaixas, as bicicletas elétricas deverão respeitar o limite de 20 km/h. Contudo, em locais de circulação compartilhada — como ciclofaixas sobre calçadas, canteiros ou áreas exclusivas para pedestres —, a velocidade máxima permitida cai para 6 km/h. Essas restrições também se aplicam às bicicletas convencionais, reforçando a prioridade de proteção ao pedestre em zonas de convivência.

O decreto inova ao classificar os equipamentos autopropelidos (veículos elétricos de duas ou três rodas, com potência de até 1000w) conforme a posição do condutor, diferenciando aqueles conduzidos em pé daqueles em que o usuário permanece sentado ou montado. Essa distinção é fundamental para a definição das regras de circulação.

Para os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes elétricos, o limite de 20 km/h é válido para ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em vias onde não há infraestrutura cicloviária, estes veículos podem circular em ruas com limite de velocidade de até 40 km/h, também respeitando o teto de 20 km/h. É importante ressaltar que a circulação de patinetes está estritamente proibida em calçadas, passeios, canteiros compartilhados e áreas restritas a pedestres, bem como em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h.

Já para os autopropelidos de condução sentada, a norma estabelece permissão de circulação em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, desde que não existam ciclovias ou ciclofaixas disponíveis. Nessas condições, o condutor deve respeitar a sinalização de trânsito local. Assim como no caso dos equipamentos em pé, a velocidade máxima em ciclovias é de 20 km/h e, em áreas compartilhadas com pedestres, de 6 km/h. A proibição de uso em calçadas, áreas de pedestres e vias com velocidade superior a 50 km/h também se aplica a esta categoria.

Uma exceção prevista na portaria diz respeito a equipamentos que possuem características de cadeiras de rodas, utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida. Nestes casos, a circulação é autorizada em espaços compartilhados com pedestres, garantindo o direito à acessibilidade.

O documento também reitera as regras para bicicletas elétricas em vias comuns. Quando não houver ciclovia, elas podem circular junto ao bordo da pista, no sentido do fluxo, em vias com limite de até 50 km/h. Em trechos com mais de uma faixa no mesmo sentido, a orientação é que o ciclista utilize a pista da direita ou aquela de menor velocidade. O tráfego em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento permanece proibido, exceto para bicicletas voltadas ao uso esportivo, desde que não haja sinalização proibitiva.

É fundamental não confundir esses dispositivos com os ciclomotores, que possuem regras próprias. São considerados ciclomotores os veículos com motor elétrico superior a 4 kW ou velocidade acima de 50 km/h, bem como modelos a combustão de até 50 cm³. Para esses, a legislação exige habilitação específica, como a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Com a implementação dessas novas regras, a gestão municipal busca reduzir os conflitos entre diferentes modais de transporte, mitigando os riscos de acidentes e promovendo uma convivência mais harmônica no espaço público. A fiscalização e o cumprimento das normas serão cruciais para a eficácia da medida a partir do final de agosto.