MP contesta edital para gestão de escolas em SP
Ação pede suspensão de modelo para três escolas municipais novas
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação civil pública para pedir a anulação do edital lançado pela Prefeitura de São Paulo que prevê a transferência da gestão de três escolas municipais de ensino fundamental para organizações da sociedade civil (OSCs). A ação também solicita a suspensão imediata do processo até o julgamento definitivo do caso.
O edital foi publicado em 15 de julho e contempla três unidades de ensino ainda em construção, localizadas nos bairros de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá. A proposta prevê contratos com duração inicial de cinco anos e investimento estimado em R$ 102,8 milhões para a operação das escolas. Segundo as regras do chamamento público, as entidades selecionadas serão responsáveis pela administração pedagógica, administrativa e de infraestrutura das unidades.
Na ação, Ministério Público e Defensoria sustentam que o modelo previsto no edital contraria dispositivos constitucionais e a legislação educacional ao permitir a transferência da gestão de escolas públicas para entidades privadas. Os órgãos argumentam que a administração das unidades de ensino constitui atividade típica do poder público e afirmam que a proposta pode comprometer princípios como a gestão democrática, a realização de concursos públicos para contratação de profissionais e o controle estatal sobre o funcionamento das escolas.
Os autores da ação também apontam que o edital amplia as atribuições das organizações sociais além do permitido pela legislação vigente. Segundo o documento apresentado à Justiça, o modelo autoriza as entidades a contratar professores e demais profissionais sem concurso público, definir formas de remuneração e administrar aspectos relacionados ao funcionamento escolar, atribuições que, na avaliação do Ministério Público e da Defensoria, deveriam permanecer sob responsabilidade direta do município.
A ação pede que a Justiça declare a nulidade do edital e impeça a celebração de contratos decorrentes do chamamento público. Caso haja necessidade, os órgãos também requerem a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do processo de seleção das organizações interessadas.
O edital é alvo de outras iniciativas judiciais. Em outro processo, a Justiça paulista já havia determinado que a Prefeitura prestasse esclarecimentos sobre o modelo proposto antes de analisar um pedido de suspensão apresentado em ação distinta.
A Prefeitura de São Paulo afirma que a proposta não representa privatização da educação municipal e sustenta que as três escolas permanecerão públicas, gratuitas e integradas à rede municipal de ensino. De acordo com a administração, a Secretaria Municipal de Educação continuará responsável pela definição do currículo, supervisão pedagógica, avaliação da aprendizagem, fornecimento de alimentação escolar, materiais didáticos, uniformes, educação especial e fiscalização dos contratos. Às organizações caberá a execução de atividades administrativas, operacionais e pedagógicas previstas no edital.
Segundo o município, as entidades serão escolhidas por meio de critérios técnicos relacionados à experiência e à capacidade operacional, além de estarem sujeitas ao cumprimento de metas e à prestação de contas durante toda a vigência dos contratos. A administração também sustenta que o modelo busca ampliar a eficiência na gestão das novas unidades sem alterar o caráter público do serviço educacional.
A ação civil pública será analisada pela Justiça de São Paulo, que decidirá sobre o pedido de suspensão imediata do edital e, posteriormente, sobre o mérito da ação. Até que haja decisão judicial definitiva, o processo de chamamento público permanece em discussão no Judiciário.