Moraes suspende exigência de seguro para motos por aplicativo
STF derruba regra da Prefeitura sobre seguro adicional em São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a exigência da Prefeitura de São Paulo que obrigava plataformas de transporte por motocicleta a contratar um seguro ampliado para operar na capital. A decisão foi tomada em caráter liminar e atendeu parcialmente ao pedido apresentado por entidades que questionam a regulamentação municipal do serviço.
O seguro adicional havia sido incluído entre as exigências estabelecidas pelo município para o funcionamento das empresas de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. Pela avaliação do ministro, a administração municipal pode definir normas relacionadas à fiscalização e à segurança da atividade, mas não impor medidas que extrapolem os limites previstos na legislação federal ou criem obstáculos desproporcionais ao exercício da atividade econômica.
Com a decisão, as plataformas deixam de ser obrigadas, por enquanto, a apresentar a cobertura adicional prevista pela regulamentação paulistana. Os demais dispositivos da legislação municipal continuam sujeitos à análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda deverá julgar o mérito da ação.
O impasse envolve a regulamentação do transporte de passageiros por motocicletas, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura no fim de 2025. O conjunto de regras estabeleceu uma série de requisitos para empresas, condutores e veículos, incluindo cadastro obrigatório, compartilhamento de informações com o poder público, critérios de segurança e contratação de seguro para passageiros.
Desde a aprovação da norma, a regulamentação tem sido alvo de disputas judiciais. Em janeiro deste ano, Moraes já havia suspendido outros dispositivos da legislação municipal, como a obrigatoriedade de credenciamento prévio das plataformas, o uso de placas vermelhas e regras que equiparavam o transporte por aplicativo aos serviços tradicionais de mototáxi. Na ocasião, o ministro entendeu que parte das exigências poderia restringir indevidamente a atividade econômica, embora tenha reconhecido a competência dos municípios para estabelecer medidas voltadas à segurança e à fiscalização do serviço.
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia restabelecido a exigência do seguro de acidentes para passageiros ao acolher recurso apresentado pela Prefeitura. Agora, a nova decisão do STF volta a suspender especificamente essa obrigação até que haja julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das normas municipais.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda será submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou altera o entendimento adotado na liminar.