Lei autoriza programa para custear formaturas na rede pública

Medida prevê apoio a cerimônias para concluintes da rede municipal

Por Da Redação

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.507/2026, que autoriza a criação do Programa Formatura Legal, iniciativa voltada ao custeio de cerimônias de formatura para estudantes da rede municipal de ensino.

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.507/2026, que autoriza a criação do Programa Formatura Legal, iniciativa voltada ao custeio de cerimônias de formatura para estudantes da rede municipal de ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial e permite que o Executivo regulamente a implementação da política pública.

A legislação estabelece que o programa poderá atender alunos que estejam concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental e o 3º ano do Ensino Médio. O objetivo é ampliar o acesso às cerimônias de encerramento do ciclo escolar, reduzindo o impacto dos custos das comemorações para estudantes e suas famílias.

O texto determina ainda que a participação dos estudantes nas solenidades deverá ocorrer de forma igualitária. A exclusão de alunos das cerimônias somente poderá ocorrer em situações excepcionais, desde que haja justificativa legal ou pedagógica devidamente fundamentada.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), com coautoria de outros parlamentares. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no fim de maio e, posteriormente, encaminhado para sanção do Executivo.

De acordo com a justificativa apresentada durante a tramitação, a iniciativa busca garantir que estudantes da rede pública possam participar das cerimônias de conclusão dos estudos independentemente da condição financeira da família, promovendo maior inclusão nas atividades escolares de encerramento do ano letivo.

A lei possui caráter autorizativo. Isso significa que ela permite à administração municipal criar e regulamentar o Programa Formatura Legal, mas sua execução dependerá da definição de regras específicas pelo Poder Executivo, incluindo critérios de funcionamento, planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária. Somente após essa regulamentação será possível definir a forma de implementação da iniciativa nas escolas municipais.

Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura passa a ter autorização legal para estruturar o programa e estabelecer os procedimentos necessários para sua execução. A eventual oferta do benefício dependerá das medidas administrativas adotadas pelo Executivo e das normas que ainda deverão ser publicadas para disciplinar o funcionamento da política pública.