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TJSP derruba decreto sobre ruído em obras na capital
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 60.581/2021, que regulamenta os limites de ruído gerados por obras de construção civil na capital paulista. A decisão foi unânime. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou incompatibilidade do decreto com normas federais e estaduais de proteção ambiental. Segundo o entendimento acolhido pelo tribunal, a regulamentação municipal estabelecia níveis máximos de pressão sonora superiores aos parâmetros já definidos por legislações e resoluções nacionais. O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, entendeu que o decreto extrapolou a função de simples regulamentação.