Justiça manda retirar publicação de Tiago Santineli sobre Pavanato
Decisão cita incitação à violência e fixa multa por descumprimento
A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência em ação movida pelo vereador Lucas Pavanato (PL) contra o humorista e influenciador Tiago Santineli, que se chama Tiago José dos Santos, e determinou a remoção de uma publicação feita na rede social X. A decisão foi assinada na quinta-feira (21) pela juíza Lizianne Marques Curto, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, em São Paulo.
Segundo os autos, Pavanato ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. O parlamentar alegou que, após um discurso realizado na Câmara Municipal em 13 de maio, Santineli compartilhou uma publicação que, segundo a ação, teria incentivado violência contra o vereador. O processo menciona que o conteúdo alcançou centenas de milhares de visualizações nas redes sociais.
Na decisão, a magistrada registrou que agentes políticos estão sujeitos a críticas e maior exposição pública em razão da atividade exercida, mas afirmou que existem limites jurídicos para manifestações públicas quando elas envolvem incentivo à violência.
Ao analisar o caso em caráter preliminar, a juíza entendeu que o conteúdo questionado ultrapassou o campo da crítica política. Na decisão, consta que há “diferença qualitativa essencial entre a crítica política, ainda que áspera, exagerada ou parcial, e a convocação explícita à prática de violência física contra pessoa determinada”.
O despacho também afirma que a frase atribuída ao influenciador “esse playboy tem que ser linchado na rua”, configuraria, em análise inicial do caso, incentivo à agressão física e não encontraria respaldo jurídico. A magistrada destacou ainda o alcance das redes sociais do réu e apontou que comentários na publicação reproduziam mensagens defendendo agressões contra o autor da ação, o que, segundo o entendimento judicial, ampliaria o risco apontado no pedido.
Com isso, a Justiça determinou que a plataforma responsável pelo X torne indisponível o conteúdo indicado no processo no prazo de cinco dias. A decisão prevê que a empresa poderá responder civilmente em caso de descumprimento da ordem judicial.
O réu também foi intimado para cumprir a medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O processo seguirá tramitando no Juizado Especial Cível e deverá observar as etapas previstas no rito, incluindo audiência de conciliação.
O Correio da Manhã procurou Tiago Santineli para comentar a decisão judicial, mas não recebeu retorno até a conclusão desta reportagem.