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Servidores da Educação
A partir desse mês de janeiro os servidores da educação podem solicitar o adiantamento do 13° em qualquer mês, e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação. No mês de dezembro, será paga a diferença entre o valor total do 13% e o valor antecipado, com a incidência do Imposto de Renda (IRPF) e da contribuição previdenciária (RPPS ou RGPS), conforme a legislação vigente. A solicitação de 50% do 13° deve ser encaminhada por e-mail dirigido à unidade de gestão de pessoas do Órgão em que o servidor exerce suas atividades.
