Cães de assistência em táxis

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A Prefeitura de SP sancionou a lei que obriga táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo a garantirem o transporte de cães de assistência que acompanham pessoas com deficiência, sem restrições ou cobranças adicionais. A nova legislação ainda amplia e fortalece esse direito em locais de uso público ou privado na capital, incluindo estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer. O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência.