Mototáxis em SP: pedido de vista adia votação
O texto foi formulado a partir do relatório final da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta
A regulamentação do transporte individual remunerado por motocicletas em São Paulo ganhou um novo capítulo após a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) se reunir extraordinariamente para analisar o PL 1487/2025, elaborado pela Comissão de Trânsito da Câmara Municipal. A proposta, que estabelece regras para o funcionamento dos mototáxis na capital, recebeu pedido de vistas do vereador Lucas Pavanato (PL) e, por isso, não chegou a ser votada.
O projeto disciplina o uso do viário urbano para a exploração do transporte de passageiros por motocicleta, modalidade que voltou ao centro do debate após decisão judicial determinar que a Prefeitura regularize o serviço até 11 de dezembro. O texto foi formulado a partir do relatório final da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, apresentado no dia anterior e construído após semanas de audiências, consultas técnicas e discussões entre parlamentares.
Segundo o modelo proposto, a regulamentação deve incluir licenciamento comercial com placa vermelha, qualificação específica para condutores — com curso obrigatório e anotação de atividade remunerada na CNH —, além de regras de padronização e segurança, como cilindrada mínima e instalação de equipamentos de proteção. O PL também estabelece seguro obrigatório, restrições de circulação em vias rápidas, limitação de percurso para viagens curtas e o fornecimento de dados por telemetria pelas plataformas digitais para auxiliar na fiscalização.
A implementação do serviço deve ocorrer inicialmente por meio de um projeto-piloto, medida considerada essencial pelos vereadores para avaliar impactos na segurança viária e no sistema de mobilidade. Mesmo com o parecer favorável da Comissão de Trânsito, o avanço do PL agora depende da retomada da análise na CCJ, etapa obrigatória antes do envio ao Plenário.