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Lei cria Universidade da Fronteira Norte, no Amapá

A nova instituição será criada a partir do Campus Oiapoque da Unifap

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Nova instituição surgirá a partir do desmembramento do Campus Binacional

A Presidência da República sancionou a Lei 15.520, de 24 de setembro de 2026, que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede e foro em Oiapoque, no Amapá. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro e transforma o Campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (Unifap) em uma nova instituição federal de ensino superior. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a UFFN terá como objetivos oferecer cursos de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisa, extensão e cultura e promover inovação e desenvolvimento regional.

A criação ocorre por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). A lei determina que a nova universidade incorpore todas as unidades acadêmicas, cursos, estudantes matriculados, cargos e funções, ocupados e vagos, do Campus Oiapoque. A medida dá autonomia administrativa e acadêmica à estrutura existente no município, localizado na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

O patrimônio da UFFN será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Universidade Federal do Amapá (Unifap), doações e bens adquiridos pela instituição. Segundo a exposição de motivos do projeto que originou a lei, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano.

O primeiro Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore pelo Ministro da Educação até que a universidade seja organizada conforme seu estatuto. A implantação da UFFN está condicionada à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo por meio do Projeto de Lei (PL) 4.951/2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de setembro e pelo Senado Federal em 3 de setembro, sem alterações, antes de seguir para sanção. O relatório no Senado foi favorável à criação da instituição.

Após a nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pro tempore, a UFFN terá 180 dias para encaminhar ao Ministério da Educação as propostas de estatuto e de regimento geral.