TSE suspende julgamento de Dr. Furlan ao governo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamen- to do registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao governo do Amapá. A análise foi interrompida após o ministro André Mendonça pedir vista do processo. Antes da suspensão, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade do candidato. O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia autorizado a candidatura. O Ministério Público Eleitoral contesta a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá, apresentada após uma representação que poderia levar à abertura de processo na Câmara Munici- pal. Segundo os recorrentes, a saída poderia configurar ten- tativa de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O TRE-AP entendeu que a renúncia ocorreu para a desincompatibilização e não viu impedimento.